NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Cearense do Ministério Público, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, diante das insinuações malévolas contidas em nota inserida na edição do Jornal “O Povo” de 08/11/06, em relação a atuação do digno Promotor de Justiça titular da Comarca de Icó, sente-se no dever de vir a público e esclarecer o seguinte:
1°) Diante de graves irregularidades que estariam ocorrendo na Prefeitura Municipal de Icó, o Ministério Público local, agindo de acordo com os ditames constitucionais que o autorizam a zelar pela integridade do patrimônio público, instaurou vários procedimentos administrativos visando apurar sua veracidade;
2°) A investigação, que se realizou no Município de Icó, foi deflagrada após comunicação das denúncias ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, que, mediante portaria, nomeou uma comissão de Promotores de Justiça para auxiliar o Promotor titular nesse mister;
3°) Concluídos os referidos procedimentos estão sendo propostas diversas ações judiciais, uma vez que, a juízo do Ministério Público, foram efetivamente constatadas graves improbidades administrativas, com desdobramento na área penal;
4°) Para instruir os procedimentos, os agentes políticos, e demais servidores municipais, foram ouvidos, em sua maioria, acompanhados de advogados. No caso do Prefeito Municipal, em razão de sua prerrogativa de foro criminal, foi ouvido pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública e Promotores de Justiça, devidamente acompanhado do Procurador Geral do Município de Icó;
5°) Vale ressaltar que, em nenhum momento, o Ministério Público local exorbitou de suas atribuições constitucionais e legais, jamais interferindo em qualquer ato próprio da Administração municipal de Icó. O acesso a dados sigilosos foi obtido através de autorização dada por livre e espontânea vontade da maioria dos declarantes investigados, conforme constam nos respectivos termos;
6°) Evidente que uma vez concluídas as investigações, o Ministério Público deverá, por dever de ofício, propor as competentes ações judiciais e dar amplo conhecimento dos fatos à sociedade cearense, visando o resguardo do patrimônio público, sem se curvar a intimidações, para isso confiando plenamente na firme atuação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a quem caberá dar a palavra final.
Assim, a Diretoria da Associação Cearense do Ministério Público vem emprestar irrestrito apoio à firme atuação do órgão do Ministério Público daquela comarca, bem como repudiar as insinuações contidas na Nota Oficial do Município de Icó.
Fortaleza, 08 de novembro de 2006
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