NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Cearense do Ministério Público, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, à vista da nota da CAACE – Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, publicada no jornal Diário do Nordeste, edição de 10/11/06, VEM A PÚBLICO ESCLARECER O SEGUINTE:
O Promotor de Justiça, Dr. Gustavo Henrique Cantanhêde Morgado, zeloso e comprometido com sua função institucional de defensor da sociedade, entre outras relevantes atribuições, vem atuando com estrita observância à moralidade e à eficiência dos atos ministeriais, como facilmente se pode comprovar nos autos da recente correição ordinária realizada em sua promotoria.
É oportuno ressaltar que a representação em face da atuação do Promotor de Justiça, apresentada pelos “Advogados e Advogadas da Subsecção de Crateús – CE”, não identificados na Nota de Apoio de autoria da CAACE, tenta inibir a atuação firme e prudente do Ministério Público, que no cumprimento de sua missão constitucional vem adotando medidas judiciais e extrajudiciais com o fim de apurar a responsabilidade daqueles que usam a nobre profissão da advocacia para obter benesses indevidas e ilegais nos seus intentos profissionais.
Por conseguinte, a direção da CAACE procura inconsequentemente confundir a sociedade, quando seria prudente conhecer os procedimentos que apuram as condutas desses advogados, não nomeados na Nota de Apoio ora repudiada, e, caso, reconhecendo-as como contrarias à ética funcional da advocacia, deveria ser a primeira a exigir as providências que prevê o Código de Ética e, não, leviana e irresponsavelmente, atribuir de forma injuriosa práticas abusivas e ilegais ao citado Promotor de Justiça.
Com efeito, até o presente momento não se conhece qualquer prática abusiva ou ilegal por parte do membro do Ministério Público titular da 2a Promotoria da Comarca de Crateús, conforme registrou a ultima correição realizada naquela Comarca, mas, unicamente o cumprimento da árdua e difícil missão constitucional de defesa da sociedade crateuense.
Destarte, a conduta do Promotor de Justiça na comarca de Crateús se dá com correção e com a presteza da autonomia funcional, razão pela qual a Associação Cearense do Ministério Público empresta total e irrestrito apoio ao eminente Dr. GUSTAVO HENRIQUE CANTANHÊDE MORGADO.
Fortaleza, 10 de novembro de 2006.
|