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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Cearense do Ministério Público–ACMP, por sua diretoria, diante da nota publicada pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará-Aprece, no dia 12 de setembro de 2007, vem a público esclarecer o seguinte:

1) A conduta dos Membros do Ministério Público, de noticiar à autoridade policial o cometimento de um crime permanente (art. 10 da Lei 7.347/85), ensejando a prisão em flagrante da Prefeita Municipal Marinez Rodrigues de Oliveira, foi pautada pela estrita legalidade, constituindo, acima de tudo, o cumprimento de um dever funcional (art. 43, VIII da Lei 8.625/93), sendo de tudo cientificado o Procurador-Geral de Justiça;

2) A contrário do que foi divulgado na nota da Aprece, as autoridades policiais ingressaram na residência da prefeita com o seu consentimento, quando só então lhe deram voz de prisão, ato que foi fiscalizado pelo Membro do Ministério Público, sendo conduzida até o município de Itapipoca, sede da Delegacia Regional;

3) Apesar do enfoque dado nas reportagens, o objetivo da entrevista coletiva, convocada pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça e concedida pelos Promotores, era levar ao conhecimento da sociedade os motivos e fundamentos que determinaram suas iniciativas, pois os eventos foram noticiados na imprensa, evitando, por conseguinte, distorção dos fatos;

4) A reação à iniciativa do Ministério Público funda-se num aspecto eminentemente cultural, pois a mudança institucional inaugurada com a Constituição de 1988 permite cenas incomuns em outras épocas, como a prisão de um chefe do poder executivo, o que reforça o papel catalizador do Ministério Público no engrandecimento do Estado Democrático de Direito;

5) Quanto à nota publicada na mesma data pela Associação Cearense de Magistrados, esclarece a ACMP, que, embora passíveis de recursos para sua revisão, como efetivamente recorreu o Ministério Público, as decisões judiciais não estão imunes a críticas, nem excluídas do debate jornalístico, a exemplo do que se vê nos meios de comunicação, semanalmente, em relação às manifestações do Supremo Tribunal Federal;

6) Por fim, a Associação Cearense do Ministério Público reitera o seu compromisso de combate a atos de improbidade, crendo ser este igualmente o propósito das demais instituições incumbidas da missão precípua de defesa do interesse público.

A DIRETORIA