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Notícias Institucionais
CNMP edita Resolução sobre o pagamento de diárias
22 de Julho de 2010 às 10:36
 
 

No último dia 20 de julho, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou uma Resolução visando disciplinar o pagamento de diárias para todos os membros do Ministério Público brasileiro e fixando um prazo de 60 dias para que as Procuradorias Gerais editassem atos regulamentares de adequação às novas regras.

Aproveitando o ensejo, a Associação Cearense do Ministério Público reiterou o pedido que já havia sido feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para que o valor unitário da diária estadual fosse elevado de 1/100 para 1/30 do subsídio, tendo em vista que tal valor está muito aquém dos que vêm sendo pagos para procuradores e promotores de Justiça de outros Estados. 

De acordo com o levantamento feito pela ACMP, o valor da diária paga aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará é o mais baixo entre todos os ministérios públicos do Brasil. Na grande maioria dos Estados, o valor da diária é de 1/30 do subsídio do agente ministerial e, além disso, o Promotor ou Procurador que assume a responsabilidade por outro órgão de execução ainda recebe uma contraprestação pecuniária específica pelo exercício cumulativo de funções.

Para o Presidente da ACMP, Manuel Pinheiro, esse valor tem que ser majorado urgentemente, até porque a nova Resolução do CNMP prevê que, não havendo pernoite, o membro do Ministério Público somente terá direito à metade do valor da diária.

ACMP

 

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