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AÇÕES CIVIS PÚBLICAS:

• Karol Teixeira de Oliveira

Dr. Jorge Romcy Auad Filho


Ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de liminar
  Elizabeba Rebouças Tomé Praciano

• Ação Civil Pública - ACOPIARA / Comparativo dos vereadores
  Herton Ferreira Cabral e Luiz Alcântara Costa Andrade

• ACP COM PEDIDO DE LIMINAR X FAZENDA PÚBLICA DO MUNIC. DE SÃO PAULO
Assunto: IMPOSTOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE - CARÊNCIA DE UNIDADES ESCOLARES - PREJUÍZOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Impostos (incluindo juros de mora e multas) arrecadados que deveriam ser destinados à educação são indevidamente utilizados em outros objetivos não relacionados diretamente à manutenção do ensino, fato que causa a carência de unidades escolares para manter a educação pré-escolar e fundamental, de forma que um número significativo de crianças e adolescentes permanecem fora da escola por motivos de inexistência de vagas na rede pública.
Fundamento: Art. 5º e 12º da Lei nº 7.347/85 e Arts. 213, § 1º e 208 e ss do ECA.

• ACP C/C PEDIDO DE LIMINAR DE CUNHO MANDAMENTAL X ESTADO DE SÃO PAULO & SINDICATO DOS PROFESSORES
Assunto: MOVIMENTO GREVISTA - INTERRUPÇÃO DE AULAS - CRIANÇAS E ADOLESCENTES PREJUDICADOS - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - INADMISSIBILIDADE.
Suspensão das aulas letivas em razão de movimento paredista por parte dos professores que reivindicam melhores salários, ficando a grande massa estudantil sem acesso ao ensino regular e contínuo, cuja paralisação prolongada ocasiona efetivos e irreparáveis prejuízos ao processo de aprendizagem desses alunos que estão impedidos de freqüentar à escola.
Fundamento: Art. 5º da Lei nº 7.347/85, Arts. 208 e 213, §§ 1º e 2º do ECA e Arts. 84, § 3º e 91 da Lei nº 8.078/90 e Lei Federal 9.394/96 e Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

* Anexa decisão judicial deferindo a liminar - pág. 039

• ACP C/ PED. DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA X FUND. EST. DO BEM-ESTAR DO MENOR (FEBEM-SP) & FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP
Assunto: Arts. 123, 124 E 125 DO ECA - ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE INTERNAÇÃO - TRATAMENTO CONTRARIANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.069/90 - DESCENTRALIZAÇÃO - REGIONALIZAÇÃO.
Objetiva cumprimento do disposto no art. 124 do ECA no sentido de que ao serem publicadas medidas sócio-educativas aos adolescentes, possam estes ser submetidos a tratamento adequado com observância do disposto no reportado artigo, fato que implica na descentralização e regionalização das unidades de internação, demandando a criação e manutenção de outras unidades de forma a atender a carência existente, não podendo os adolescentes - independentemente da idade, compleição física e gravidade da infração - serem submetidos ao mesmo tratamento indiscriminadamente, especialmente quando a lei estabelece tratamento diversificado.
Fundamento: Arts. 3º e 5º da Lei nº 7.347/85 e 201, V do ECA

• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL NEGLIGENCIADA - INEXISTÊNCIA DE VAGAS E DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - RITO SUMÁRIO - DIREITO FUNDAMENTAL - CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LDB - UNIVERSALIDADE - GRATUIDADE.
Prioridade absoluta do ensino básico e fundamental, devendo o município obrigatoriamente prestar a educação infantil em creches a todas as crianças até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, fato que demanda a criação e manutenção de instituições públicas de ensino para atender a carência existente, assegurando inclusive a educação pré-escolar após essa idade.
Fundamento: Arts. 4º, 5º, 19 e 21 da Lei nº 7.347/85, Art. 208 ss do ECA e Art. 3º, 83 e 90 da Lei nº 8.078/90.

• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: ART. 136 DO ECA - CONSELHO TUTELAR - CARÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INFORMALIDADE DA PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS.
Carência de funcionamento do Conselho Tutelar em razão da "falta" de recursos orçamentários. Obrigatoriedade do município contratar profissionais nas áreas de Psicologia e Assistência Social, com notória especialização no atendimento à criança e adolescente para que exerçam funções de assessoramento, orientação, supervisão e apoio aos Conselhos Tutelares.
Fundamento: Arts. 4º e 5º da Lei nº 7.347/85 e 208 do ECA.
* Anexa decisão meritória acolhendo a pretensão - pág. 143.

• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto: ART. 136 DO ECA - Necessidade de contratação de profissionais nas áreas de Psicologia e Serviço Social que auxiliem os Conselheiros no desempenho de suas funções.
Fundamento: Art. 5º da Lei nº 7.347/85 e Art. 208 do ECA.

• ACP X CONSELHO TUTELAR
Assunto: DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR POR CONDUTA INIDÔNEA. Não pode desempenhar função de Conselheiro pessoa que demonstra conduta incompatível com o decoro exigido pelo cargo, mister a aplicação de sansão prevista em lei.
Fundamento: Arts. 5º, XXXV, 129, III, ambos da CF, arts. 139 e 201, V, do ECA.

• ACP X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: ENSINO FUNDAMENTAL NOTURNO - ALUNOS C/ FAIXA ETÁRIA ENTRE 13 E 15 ANOS - INADMISSIBILIDADE.
Alunos vêem-se obrigados a estudar no período noturno em razão do não oferecimento pela rede pública das 7ª e 8ª séries, contrariando as disposições constitucionais e legais em vigência que prescrevem a prioridade e obrigatoriedade do ensino fundamental, de forma que deve o Poder Público determinar as transferências dos alunos para o período diurno adotando para tanto as medidas que se fizerem necessárias.
Fundamento: Art.4º da Lei nº 7.347/85, Art. 208 do ECA, CF, Constituição do Estado.
*Anexa decisão meritória acolhendo a pretensão - pág. 180

• ACP X FEBEM-SP & FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: REGIONALIZAÇÂO DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO.
Programa de internação e semiliberdade para adolescentes infratores. Ausência de implantação por parte de Estado-membro sob a alegação de falta de verba orçamentária. Inadmissibilidade, em face de previsão constitucional (art. 227) que define como prioridade absoluta as questões de interesse da criança e do adolescente. Ajuizamento de ação pelo MP visando cumprimento da ordem constitucional que não afronta o poder discricionário da administração pública, devendo o estado-membro criar e manter unidades de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que atenda toda a demanda das cidades de (vários municípios).
Fundamento: Art. 3º e 5º da Lei nº 7.347/85 e Art. 201, V, do ECA.

• ACP X FEBEM-SP & FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO.
Criação de unidades em número suficiente para atender a demanda existente.
Fundamento: Art. 3º e 5º da Lei nº 7.347/85 e Art. 201, V do ECA.

• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: NEGLIGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Obrigatoriedade do município prestar educação infantil em estabelecimentos pré-escolares a todas as crianças a partir dos 04 anos de idade.
Fundamento: Arts. 4º, 5º, 19 e 21 da Lei nº 7.347/85, Art. 208 ss do ECA e Art. 3º, 83 e 90 da Lei nº 8.078/90.
*Acompanha decisão meritória favorável - pág. 310

• ACP X MUNICÍPIO DO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Não funcionamento do órgão em decorrência da falta de verbas. Mesmo havendo previsão de recursos na lei orçamentária do município, não são eles liberados. Objetiva-se obrigar o executivo municipal a proceder à liberação mensal dos valores previstos no orçamento em favor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do adolescente, de forma que este possa atingir as finalidades para quais foi instituído.
Fundamento: Art. 210, I do ECA.

• MANDADO DE SEGURANÇA X DIRETOR DE COLÉGIO
Assunto: RETENÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES POR FALTA DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES - IMPOSSIBILIDADES.
Diretor de colégio que se nega a entregar histórico escolar em razão de não pagamento age ilegal e abusivamente, devendo a escola recorrer aos remédios processuais facultados pelo ordenamento jurídico para exigir seu crédito.
Fundamento: Art. 212, §2º do ECA.

 

AÇÕES CAUTELARES:

Ação Cautelar preparatória de ação civil pública de reparação de dano ambiental
   Ricardo Ribeiro Campos

Ação Cautelar preparatória de ação civil pública de reparação de dano ambiental
   André Luis Tabosa de Oliveira

Ação cautelar c/c medida liminar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa
  Herton Ferreira Cabral

 

ALEGAÇÕES FINAIS:

Alegações Finais - CASO "Portugueses"
   Teodoro Silva Santos

 

AÇÕES DIRETAS DE INCOSTITUCIONALIDADE:

Ação de inconstitucionalidade via de exceção ou incidentals
  Teodoro Silva Santos

 

APONTAMENTOS:

 

RECURSOS:

Recurso em sentido estrito
  Teodoro Silva Santos

 

DIVERSOS:

Pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal
  Herton Ferreira Cabral

Sequestro de dinheiro
  Herton Ferreira Cabral