AÇÕES CIVIS PÚBLICAS:
• Karol Teixeira de Oliveira
• Dr. Jorge Romcy Auad Filho
• Ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de liminar
Elizabeba Rebouças Tomé Praciano
• Ação Civil Pública - ACOPIARA / Comparativo dos vereadores
Herton Ferreira Cabral e Luiz Alcântara Costa Andrade
• ACP COM PEDIDO DE LIMINAR X FAZENDA PÚBLICA DO MUNIC. DE SÃO PAULO
Assunto: IMPOSTOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE - CARÊNCIA DE UNIDADES ESCOLARES - PREJUÍZOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Impostos (incluindo juros de mora e multas) arrecadados que deveriam ser destinados à educação são indevidamente utilizados em outros objetivos não relacionados diretamente à manutenção do ensino, fato que causa a carência de unidades escolares para manter a educação pré-escolar e fundamental, de forma que um número significativo de crianças e adolescentes permanecem fora da escola por motivos de inexistência de vagas na rede pública.
Fundamento: Art. 5º e 12º da Lei nº 7.347/85 e Arts. 213, § 1º e 208 e ss do ECA.
• ACP C/C PEDIDO DE LIMINAR DE CUNHO MANDAMENTAL X ESTADO DE SÃO PAULO & SINDICATO DOS PROFESSORES
Assunto: MOVIMENTO GREVISTA - INTERRUPÇÃO DE AULAS - CRIANÇAS E ADOLESCENTES PREJUDICADOS - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - INADMISSIBILIDADE.
Suspensão das aulas letivas em razão de movimento paredista por parte dos professores que reivindicam melhores salários, ficando a grande massa estudantil sem acesso ao ensino regular e contínuo, cuja paralisação prolongada ocasiona efetivos e irreparáveis prejuízos ao processo de aprendizagem desses alunos que estão impedidos de freqüentar à escola.
Fundamento: Art. 5º da Lei nº 7.347/85, Arts. 208 e 213, §§ 1º e 2º do ECA e Arts. 84, § 3º e 91 da Lei nº 8.078/90 e Lei Federal 9.394/96 e Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
* Anexa decisão judicial deferindo a liminar - pág. 039
• ACP C/ PED. DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA X FUND. EST. DO BEM-ESTAR DO MENOR (FEBEM-SP) & FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP
Assunto: Arts. 123, 124 E 125 DO ECA - ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE INTERNAÇÃO - TRATAMENTO CONTRARIANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.069/90 - DESCENTRALIZAÇÃO - REGIONALIZAÇÃO.
Objetiva cumprimento do disposto no art. 124 do ECA no sentido de que ao serem publicadas medidas sócio-educativas aos adolescentes, possam estes ser submetidos a tratamento adequado com observância do disposto no reportado artigo, fato que implica na descentralização e regionalização das unidades de internação, demandando a criação e manutenção de outras unidades de forma a atender a carência existente, não podendo os adolescentes - independentemente da idade, compleição física e gravidade da infração - serem submetidos ao mesmo tratamento indiscriminadamente, especialmente quando a lei estabelece tratamento diversificado.
Fundamento: Arts. 3º e 5º da Lei nº 7.347/85 e 201, V do ECA
• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL NEGLIGENCIADA - INEXISTÊNCIA DE VAGAS E DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - RITO SUMÁRIO - DIREITO FUNDAMENTAL - CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LDB - UNIVERSALIDADE - GRATUIDADE.
Prioridade absoluta do ensino básico e fundamental, devendo o município obrigatoriamente prestar a educação infantil em creches a todas as crianças até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, fato que demanda a criação e manutenção de instituições públicas de ensino para atender a carência existente, assegurando inclusive a educação pré-escolar após essa idade.
Fundamento: Arts. 4º, 5º, 19 e 21 da Lei nº 7.347/85, Art. 208 ss do ECA e Art. 3º, 83 e 90 da Lei nº 8.078/90.
• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: ART. 136 DO ECA - CONSELHO TUTELAR - CARÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INFORMALIDADE DA PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS.
Carência de funcionamento do Conselho Tutelar em razão da "falta" de recursos orçamentários. Obrigatoriedade do município contratar profissionais nas áreas de Psicologia e Assistência Social, com notória especialização no atendimento à criança e adolescente para que exerçam funções de assessoramento, orientação, supervisão e apoio aos Conselhos Tutelares.
Fundamento: Arts. 4º e 5º da Lei nº 7.347/85 e 208 do ECA.
* Anexa decisão meritória acolhendo a pretensão - pág. 143.
• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Assunto: ART. 136 DO ECA - Necessidade de contratação de profissionais nas áreas de Psicologia e Serviço Social que auxiliem os Conselheiros no desempenho de suas funções.
Fundamento: Art. 5º da Lei nº 7.347/85 e Art. 208 do ECA.
• ACP X CONSELHO TUTELAR
Assunto: DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR POR CONDUTA INIDÔNEA. Não pode desempenhar função de Conselheiro pessoa que demonstra conduta incompatível com o decoro exigido pelo cargo, mister a aplicação de sansão prevista em lei.
Fundamento: Arts. 5º, XXXV, 129, III, ambos da CF, arts. 139 e 201, V, do ECA.
• ACP X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: ENSINO FUNDAMENTAL NOTURNO - ALUNOS C/ FAIXA ETÁRIA ENTRE 13 E 15 ANOS - INADMISSIBILIDADE.
Alunos vêem-se obrigados a estudar no período noturno em razão do não oferecimento pela rede pública das 7ª e 8ª séries, contrariando as disposições constitucionais e legais em vigência que prescrevem a prioridade e obrigatoriedade do ensino fundamental, de forma que deve o Poder Público determinar as transferências dos alunos para o período diurno adotando para tanto as medidas que se fizerem necessárias.
Fundamento: Art.4º da Lei nº 7.347/85, Art. 208 do ECA, CF, Constituição do Estado.
*Anexa decisão meritória acolhendo a pretensão - pág. 180
• ACP X FEBEM-SP & FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: REGIONALIZAÇÂO DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO.
Programa de internação e semiliberdade para adolescentes infratores. Ausência de implantação por parte de Estado-membro sob a alegação de falta de verba orçamentária. Inadmissibilidade, em face de previsão constitucional (art. 227) que define como prioridade absoluta as questões de interesse da criança e do adolescente. Ajuizamento de ação pelo MP visando cumprimento da ordem constitucional que não afronta o poder discricionário da administração pública, devendo o estado-membro criar e manter unidades de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que atenda toda a demanda das cidades de (vários municípios).
Fundamento: Art. 3º e 5º da Lei nº 7.347/85 e Art. 201, V, do ECA.
• ACP X FEBEM-SP & FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: REGIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO.
Criação de unidades em número suficiente para atender a demanda existente.
Fundamento: Art. 3º e 5º da Lei nº 7.347/85 e Art. 201, V do ECA.
• ACP X MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: NEGLIGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Obrigatoriedade do município prestar educação infantil em estabelecimentos pré-escolares a todas as crianças a partir dos 04 anos de idade.
Fundamento: Arts. 4º, 5º, 19 e 21 da Lei nº 7.347/85, Art. 208 ss do ECA e Art. 3º, 83 e 90 da Lei nº 8.078/90.
*Acompanha decisão meritória favorável - pág. 310
• ACP X MUNICÍPIO DO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Não funcionamento do órgão em decorrência da falta de verbas. Mesmo havendo previsão de recursos na lei orçamentária do município, não são eles liberados. Objetiva-se obrigar o executivo municipal a proceder à liberação mensal dos valores previstos no orçamento em favor do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do adolescente, de forma que este possa atingir as finalidades para quais foi instituído.
Fundamento: Art. 210, I do ECA.
• MANDADO DE SEGURANÇA X DIRETOR DE COLÉGIO
Assunto: RETENÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES POR FALTA DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES - IMPOSSIBILIDADES.
Diretor de colégio que se nega a entregar histórico escolar em razão de não pagamento age ilegal e abusivamente, devendo a escola recorrer aos remédios processuais facultados pelo ordenamento jurídico para exigir seu crédito.
Fundamento: Art. 212, §2º do ECA.
AÇÕES CAUTELARES:
• Ação Cautelar preparatória de ação civil pública de reparação de dano ambiental
Ricardo Ribeiro Campos
• Ação Cautelar preparatória de ação civil pública de reparação de dano ambiental
André Luis Tabosa de Oliveira
• Ação cautelar c/c medida liminar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa
Herton Ferreira Cabral
ALEGAÇÕES FINAIS:
• Alegações Finais - CASO "Portugueses"
Teodoro Silva Santos
AÇÕES DIRETAS DE INCOSTITUCIONALIDADE:
• Ação de inconstitucionalidade via de exceção ou incidentals
Teodoro Silva Santos
APONTAMENTOS:
RECURSOS:
• Recurso em sentido estrito
Teodoro Silva Santos
DIVERSOS:
• Pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal
Herton Ferreira Cabral
• Sequestro de dinheiro
Herton Ferreira Cabral |