Guerra ao criminoso
profissional - solução para a crise na segurança
pública
Alexandre Jorge França Cabral
Afrouxura do poder público brasileiro,
conhecida desde longa data, alcançou as raias do absurdo
no presente. Disto todo cidadão brasileiro tem consciência:
do pobre pescador ao endinheirado empresário, do analfabeto
camponês ao erudito doutor. Esses cidadãos trabalhadores,
homens de família, cumpridores das leis, ao contrário
dos facínoras armados que fazem do crime sua profissão,
transformaram-se em condenados, enquanto estes últimos em
executores de penas. Sim! O cidadão brasileiro paga os mais
pesados impostos do planeta, para sustentar um Estado relapso e
perdulário, que não lhe proporciona uma política
de segurança pública séria, ao passo que os
bandidos (que não pagam impostos), valendo-se disto, vão
tomando conta de tudo, por um lado armados e aterrorizando de todas
as formas (assaltos, seqüestros, incêndios de ônibus,
etc.), por outro lado infiltrando-se nas altas esferas dos poderes
estatais, quando, então, manipulam leis, investigações,
julgamentos e decisões em benefício próprio.
O medo passou a ser tão comum para o cidadão brasileiro,
que ele já encara com naturalidade o fato de viver preso
atrás de grades, sobressaltado com a possibilidade de ter
sua casa saqueada, sua vida e a de seus entes queridos solapadas,
e seus bens, produto de trabalho honesto, roubados ou furtados.
Também passou a ser natural o fato de ele ser obrigado a
gastar fábulas com alarmes, ofendículos e seguros
(no caso do cidadão de classe média), para prevenir
a perda do patrimônio por ação criminosa; idem
quanto a ser compelido a gastar somas ainda maiores com guarda-costas
e blindagens (no caso do abastado empresário) com o fito
de impedir seqüestros, etc.
Por que é tão dificultoso para o Ministério
Público e para o Poder Judiciário de primeira instância
manter um bandido encarcerado? Primeiro porque a lei é frouxa
e, segundo, porque a jurisprudência é pródiga
em interpretações benéficas ao delinqüente
perigoso, como no caso da Lei de Crimes Hediondos, lançada
ao rés do chão. Com recursos, prazos exíguos
para a conclusão da instrução criminal, progressão
de regime, liberdade provisória, liberdade condicional, etc.,
não é de admirar que logo um advogado pago a peso
de ouro consiga pôr na rua o bandido que imediatamente retornará
à sua atividade profissional, ou seja, o crime.
As leis brasileiras estão erradas começando por não
diferençar o cidadão comum, que pratica um crime eventual,
do criminoso contumaz, que vive do delito como profissão.
O cidadão, seja ele operário, empresário, servidor
público ou um simples lavrador, responsável pela produção
de riquezas, não tem medo do trabalho, paga impostos, não
intimida ninguém. O aferrado malfeitor não produz
nada para a nação, intimida a todos e só teme
trabalhar, morrer nunca, pois não raro trava verdadeiras
batalhas com os agentes dos órgãos de segurança,
quando mata e é morto. Personifica o prejuízo. Contudo,
quando o trabalhador e o bandido vão a julgamento, ambos
são lançados na vala comum. Às vezes não,
pois o criminoso profissional em geral tem a seu serviço
um caro e afamado advogado que, entre filigranas jurídicas
e ardis de toda espécie admitidos nas leis, manterá
seu cliente a salvo do cárcere ou, no mínimo, conseguirá
reduzir sua pena tanto quanto possível. Ai do trabalhador,
se não puder contar com a lucidez dos magistrados do Ministério
Público e do Poder Judiciário de primeira instância.
Como que por encomenda, a Constituição Federal põe
o delinqüente profissional a salvo do trabalho forçado,
ou seja, isento da pena que ele mais teme, como se vê da letra
“c” do inciso XLVII, do artigo 5º da Constituição
Federal. Assim, além de permanecer na ociosidade quando eventualmente
encarcerado, maquinando ao lado de outros vagabundos do mesmo reles
nível, protegido do trabalho forçado (que seria uma
pena salutar para o preso e consolaria o trabalhador que a custearia),
o biltre zomba do trabalhador, que é obrigado a sustentar-lhe
com pesados impostos, as mordomias e todo um aparato penitenciário
oneroso, capenga e ineficiente, o qual não passa nem perto
da quimérica proposta de recuperação do apenado.
Tais indivíduos inúteis, nocivos, que aterrorizam
o trabalhador quando à solta, e o insultam quando presos
- oportunidade que não perdem para a promoção
de fugas, rebeliões e o incremento do crime organizado, que
comandam ostensivamente - bem que poderiam estar produzindo algo
útil para a nação, como por exemplo a pavimentação
da Transamazônica, das estradas fronteiriças, a recuperação
das vias federais, etc. O trabalhador custearia sorrindo penas de
tal espécie. Quão gratificante seria ver assaltantes,
seqüestradores, estelionatários, agentes públicos
desonestos, entre outros, dia após dia quebrando pedras,
pavimentando estradas, comendo arroz com feijão e ovo frito
sob a mira das armas do exército. Por que, se os criminosos
declararam guerra ao Brasil, os que a este sustentam não
têm o direito de vê-los tratados como inimigos da nação
e prisioneiros de guerra? Se trabalhar é uma pena, por que
só o operário, o empresário, o funcionário
público e o homem do campo devem suportá-la?
Como Promotor de Justiça não poderia quedar silente
depois do “I Encontro do Ministério Público
com os Órgãos da Segurança Pública”,
realizado nos dias 26 e 27 de fevereiro/2003, sob os auspícios
da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, Associação
Cearense do Ministério Público e Escola Superior do
Ministério Público, quando ouvi o desabafo de Magistrados
ministeriais, Delegados de Polícia e Oficiais da Polícia
Militar, os quais, discutindo sobre o controle externo da atividade
policial pelo Ministério Público, objeto do artigo
129, VII, da Constituição Federal, deixaram evidente
a consciência coletiva de que ali debatiam sobre que música
deveria ser tocada enquanto o navio vai a pique. Segundo as palavras
de uma insigne Promotora de Justiça que presidia a mesa,
ali estávamos para discutir o controle que o Ministério
Público deve exercer sobre a “qualidade do produto”
oferecido pela Polícia à sociedade que a custeia.
Salvo as brilhantes exposições dos Promotores de Justiça,
Delegados de Polícia e Oficiais da PM, as demais manifestações
teimaram em fugir ao tema. Por quê? Porquanto todos sabiam,
como sabem, profissionais de órgãos diferentes que
têm em comum o interesse na segurança pública,
que o Estado não tem uma política séria neste
tocante. Se assim não fosse, como se explicaria a situação
de indigência da Polícia Civil? Se assim não
fosse, como seria de se explicar que Santa Quitéria, o segundo
maior município do Ceará em extensão territorial,
maior que alguns países da Europa e de outros pontos do planeta,
tem apenas um delegado e três subordinados, mal equipados
em todos os sentidos, para atender a outros três municípios
(Catunda, Monsenhor Tabosa e Hidrolândia) além de sua
titularidade? Que “qualidade” pode ser esperada de um
“produto” elaborado em tais condições?
O cidadão não afeito à literatura jurídica,
achando-se desprotegido, não entende o motivo pelo qual o
serviço público administrativo tem pessoal de sobra,
meios de execução do serviço e carros novos
sem falta, mas as polícias têm carência de efetivo
e a Polícia Civil, além disso, falta de meios; desconhecem
o poder discricionário do administrador público. Pena
que o Poder Executivo não tenha enviado um representante
ao mencionado encontro.
Desnecessária é a referida norma constitucional atribuindo
ao Ministério Público a obrigação de
provocar um “produto de melhor qualidade” ao fazer esse
controle externo da atividade policial. Tal controle, que também
é feito, lato sensu, pelos demais Poderes e pela sociedade,
seria exercido independente da norma referida. Mas ninguém
deve cobrar o que não pode ser pago. As polícias estão
cumprindo, a duras penas, com o dever, mas só quem poderá
lhes proporcionar os meios para a melhoria da qualidade é
o Poder Executivo, do qual são parte.
Os números são eloqüentes acerca da política
de segurança pública brasileira: em 1996 a Alemanha
dispunha de uma média de um Juiz de primeira instância
e respectivo Promotor de Justiça para 3.500 pessoas, a França
de um para 5.600, os Estados Unidos de um para 9.000, a Argentina
de um para 17.000, o Brasil de um para 26.400.1 Concernentemente
ao Brasil, pelo que é divulgado nos meios de comunicação,
é provável que tal proporção tenha sofrido
alguma mudança, quiçá para pior. Considerando
que atualmente, no Brasil e em especial no Ceará, a quantidade
de Delegados de Polícia é bem inferior (não
disponho de números, mas o fato é notório)
ao de Juízes e Promotores de Justiça das áreas
criminais, a proporção acima deverá ser bem
maior. Para ilustrar, dezenas de cidades do interior cearense poderiam
ser mencionadas, as quais, embora dispondo de um Juiz e de um Promotor
de Justiça, não dispõem de um Delegado. Em
tais cidades os trabalhos da polícia judiciária ficam
por conta do improviso, ou seja, sob a presidência de um Delegado
regional, por vezes distante às sete léguas, porquanto
respondendo por uma dezena de municípios ou mais.
Dito isto, resta a consciência de que estamos todos perdendo
a guerra contra um inimigo comum, o qual, como parasita que é,
vai vivendo à custa dos que trabalham honestamente, sugando-lhes
os recursos e valendo-se das leis decrépitas de um sistema
manemolente, enquanto espolia a nação para tornar-se
cada vez mais forte e opressivo.
1 Revista Veja de 11.12.1996, p. 59. |