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Guerra ao criminoso profissional - solução para a crise na segurança pública
Alexandre Jorge França Cabral

Afrouxura do poder público brasileiro, conhecida desde longa data, alcançou as raias do absurdo no presente. Disto todo cidadão brasileiro tem consciência: do pobre pescador ao endinheirado empresário, do analfabeto camponês ao erudito doutor. Esses cidadãos trabalhadores, homens de família, cumpridores das leis, ao contrário dos facínoras armados que fazem do crime sua profissão, transformaram-se em condenados, enquanto estes últimos em executores de penas. Sim! O cidadão brasileiro paga os mais pesados impostos do planeta, para sustentar um Estado relapso e perdulário, que não lhe proporciona uma política de segurança pública séria, ao passo que os bandidos (que não pagam impostos), valendo-se disto, vão tomando conta de tudo, por um lado armados e aterrorizando de todas as formas (assaltos, seqüestros, incêndios de ônibus, etc.), por outro lado infiltrando-se nas altas esferas dos poderes estatais, quando, então, manipulam leis, investigações, julgamentos e decisões em benefício próprio. O medo passou a ser tão comum para o cidadão brasileiro, que ele já encara com naturalidade o fato de viver preso atrás de grades, sobressaltado com a possibilidade de ter sua casa saqueada, sua vida e a de seus entes queridos solapadas, e seus bens, produto de trabalho honesto, roubados ou furtados. Também passou a ser natural o fato de ele ser obrigado a gastar fábulas com alarmes, ofendículos e seguros (no caso do cidadão de classe média), para prevenir a perda do patrimônio por ação criminosa; idem quanto a ser compelido a gastar somas ainda maiores com guarda-costas e blindagens (no caso do abastado empresário) com o fito de impedir seqüestros, etc.
Por que é tão dificultoso para o Ministério Público e para o Poder Judiciário de primeira instância manter um bandido encarcerado? Primeiro porque a lei é frouxa e, segundo, porque a jurisprudência é pródiga em interpretações benéficas ao delinqüente perigoso, como no caso da Lei de Crimes Hediondos, lançada ao rés do chão. Com recursos, prazos exíguos para a conclusão da instrução criminal, progressão de regime, liberdade provisória, liberdade condicional, etc., não é de admirar que logo um advogado pago a peso de ouro consiga pôr na rua o bandido que imediatamente retornará à sua atividade profissional, ou seja, o crime.
As leis brasileiras estão erradas começando por não diferençar o cidadão comum, que pratica um crime eventual, do criminoso contumaz, que vive do delito como profissão. O cidadão, seja ele operário, empresário, servidor público ou um simples lavrador, responsável pela produção de riquezas, não tem medo do trabalho, paga impostos, não intimida ninguém. O aferrado malfeitor não produz nada para a nação, intimida a todos e só teme trabalhar, morrer nunca, pois não raro trava verdadeiras batalhas com os agentes dos órgãos de segurança, quando mata e é morto. Personifica o prejuízo. Contudo, quando o trabalhador e o bandido vão a julgamento, ambos são lançados na vala comum. Às vezes não, pois o criminoso profissional em geral tem a seu serviço um caro e afamado advogado que, entre filigranas jurídicas e ardis de toda espécie admitidos nas leis, manterá seu cliente a salvo do cárcere ou, no mínimo, conseguirá reduzir sua pena tanto quanto possível. Ai do trabalhador, se não puder contar com a lucidez dos magistrados do Ministério Público e do Poder Judiciário de primeira instância.
Como que por encomenda, a Constituição Federal põe o delinqüente profissional a salvo do trabalho forçado, ou seja, isento da pena que ele mais teme, como se vê da letra “c” do inciso XLVII, do artigo 5º da Constituição Federal. Assim, além de permanecer na ociosidade quando eventualmente encarcerado, maquinando ao lado de outros vagabundos do mesmo reles nível, protegido do trabalho forçado (que seria uma pena salutar para o preso e consolaria o trabalhador que a custearia), o biltre zomba do trabalhador, que é obrigado a sustentar-lhe com pesados impostos, as mordomias e todo um aparato penitenciário oneroso, capenga e ineficiente, o qual não passa nem perto da quimérica proposta de recuperação do apenado. Tais indivíduos inúteis, nocivos, que aterrorizam o trabalhador quando à solta, e o insultam quando presos - oportunidade que não perdem para a promoção de fugas, rebeliões e o incremento do crime organizado, que comandam ostensivamente - bem que poderiam estar produzindo algo útil para a nação, como por exemplo a pavimentação da Transamazônica, das estradas fronteiriças, a recuperação das vias federais, etc. O trabalhador custearia sorrindo penas de tal espécie. Quão gratificante seria ver assaltantes, seqüestradores, estelionatários, agentes públicos desonestos, entre outros, dia após dia quebrando pedras, pavimentando estradas, comendo arroz com feijão e ovo frito sob a mira das armas do exército. Por que, se os criminosos declararam guerra ao Brasil, os que a este sustentam não têm o direito de vê-los tratados como inimigos da nação e prisioneiros de guerra? Se trabalhar é uma pena, por que só o operário, o empresário, o funcionário público e o homem do campo devem suportá-la?
Como Promotor de Justiça não poderia quedar silente depois do “I Encontro do Ministério Público com os Órgãos da Segurança Pública”, realizado nos dias 26 e 27 de fevereiro/2003, sob os auspícios da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, Associação Cearense do Ministério Público e Escola Superior do Ministério Público, quando ouvi o desabafo de Magistrados ministeriais, Delegados de Polícia e Oficiais da Polícia Militar, os quais, discutindo sobre o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, objeto do artigo 129, VII, da Constituição Federal, deixaram evidente a consciência coletiva de que ali debatiam sobre que música deveria ser tocada enquanto o navio vai a pique. Segundo as palavras de uma insigne Promotora de Justiça que presidia a mesa, ali estávamos para discutir o controle que o Ministério Público deve exercer sobre a “qualidade do produto” oferecido pela Polícia à sociedade que a custeia. Salvo as brilhantes exposições dos Promotores de Justiça, Delegados de Polícia e Oficiais da PM, as demais manifestações teimaram em fugir ao tema. Por quê? Porquanto todos sabiam, como sabem, profissionais de órgãos diferentes que têm em comum o interesse na segurança pública, que o Estado não tem uma política séria neste tocante. Se assim não fosse, como se explicaria a situação de indigência da Polícia Civil? Se assim não fosse, como seria de se explicar que Santa Quitéria, o segundo maior município do Ceará em extensão territorial, maior que alguns países da Europa e de outros pontos do planeta, tem apenas um delegado e três subordinados, mal equipados em todos os sentidos, para atender a outros três municípios (Catunda, Monsenhor Tabosa e Hidrolândia) além de sua titularidade? Que “qualidade” pode ser esperada de um “produto” elaborado em tais condições?
O cidadão não afeito à literatura jurídica, achando-se desprotegido, não entende o motivo pelo qual o serviço público administrativo tem pessoal de sobra, meios de execução do serviço e carros novos sem falta, mas as polícias têm carência de efetivo e a Polícia Civil, além disso, falta de meios; desconhecem o poder discricionário do administrador público. Pena que o Poder Executivo não tenha enviado um representante ao mencionado encontro.
Desnecessária é a referida norma constitucional atribuindo ao Ministério Público a obrigação de provocar um “produto de melhor qualidade” ao fazer esse controle externo da atividade policial. Tal controle, que também é feito, lato sensu, pelos demais Poderes e pela sociedade, seria exercido independente da norma referida. Mas ninguém deve cobrar o que não pode ser pago. As polícias estão cumprindo, a duras penas, com o dever, mas só quem poderá lhes proporcionar os meios para a melhoria da qualidade é o Poder Executivo, do qual são parte.
Os números são eloqüentes acerca da política de segurança pública brasileira: em 1996 a Alemanha dispunha de uma média de um Juiz de primeira instância e respectivo Promotor de Justiça para 3.500 pessoas, a França de um para 5.600, os Estados Unidos de um para 9.000, a Argentina de um para 17.000, o Brasil de um para 26.400.1 Concernentemente ao Brasil, pelo que é divulgado nos meios de comunicação, é provável que tal proporção tenha sofrido alguma mudança, quiçá para pior. Considerando que atualmente, no Brasil e em especial no Ceará, a quantidade de Delegados de Polícia é bem inferior (não disponho de números, mas o fato é notório) ao de Juízes e Promotores de Justiça das áreas criminais, a proporção acima deverá ser bem maior. Para ilustrar, dezenas de cidades do interior cearense poderiam ser mencionadas, as quais, embora dispondo de um Juiz e de um Promotor de Justiça, não dispõem de um Delegado. Em tais cidades os trabalhos da polícia judiciária ficam por conta do improviso, ou seja, sob a presidência de um Delegado regional, por vezes distante às sete léguas, porquanto respondendo por uma dezena de municípios ou mais.
Dito isto, resta a consciência de que estamos todos perdendo a guerra contra um inimigo comum, o qual, como parasita que é, vai vivendo à custa dos que trabalham honestamente, sugando-lhes os recursos e valendo-se das leis decrépitas de um sistema manemolente, enquanto espolia a nação para tornar-se cada vez mais forte e opressivo.

1 Revista Veja de 11.12.1996, p. 59.