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António Vilhena de Carvalho, Promotor de Justiça Português |
União Européia:
cooperação judiciária
Uma das tríades da Reforma do Judiciário proposta pelo Governo Federal é a modernização administrativa. Neste item, a União Européia criou um sistema inovador de Redes de pontos de contatos. Atuando em âmbito Civil
e Penal, estas correntes facilitam a cooperação jurídica e diminuem a burocracia tradicional. Mesmo diante de realidades tão díspares, o modelo europeu mostra que tecnologia, organização e boa vontade podem superar falhas estruturais. Para falar do tema o Promotor de Justiça português António Vilhena de Carvalho esteve presente na XIV Conferência de ministros da Justiça de países
Ibero-Americanos, no mês de junho, em Fortaleza.
MP & Sociedade: Para acelerar a prestação jurisdicional, a União Européia conta com um sistema de pontos de contato responsáveis pela cooperação entre os países do bloco. Quando este modelo foi criado e como ele funciona?
António Vilhena de Carvalho: Basicamente, a Rede Judiciária Européia divide-se em uma corrente penal e em uma corrente civil. Cada uma possui suas peculiaridades, até porque nasceram em momentos diferentes: a Rede Penal começou em 1998 e a Rede Civil só foi criada em 2001. A primeira é, sobretudo, intergovernamental porque os Estados são os principais interessados e a segunda é unitária por conta de uma intervenção muito forte das Instituições da própria União Européia. A Rede Penal nasceu da necessidade de agilizar os mecanismos tradicionais de cooperação judiciária. Sendo assim, ela foi pensada para colocar em contato os responsáveis, em cada um dos Estados-membros, pela cooperação judiciária internacional. Em seu núcleo fundamental, a Rede é composta por uma corrente de pontos de contato, que variam numericamente em cada país, e respeita as diferentes organizações judiciárias existentes. Alguns casos são listados do Ministério Público, outros da Magistratura, além da própria autoridade policial. Enfim, os pontos do contato são todos aqueles que, em cada país, podem responder por uma cooperação efetiva. Eles são responsáveis por estabelecer elos acessíveis de intercâmbio e desobstruir canais que estejam bloqueados de alguma forma. Normalmente, a cooperação judiciária implica em um certo formalismo como pedidos protocolados, papéis etc. A função dos pontos é tornar isto mais ágil e menos burocrático. Para isso, nós já conseguimos estabelecer um mapa com todos os pontos de contato espalhados pela União Européia que são identificados e interligados por e-mail ou por telefone. Desta forma, se há algum caso que ligue dois ou mais países e sofra alguma obstrução jurídica já se sabe a quem procurar. A idéia é tornar cada vez mais eficiente esta integração. Hoje, a Rede já conta com um site, uma espécie de intranet de acesso restrito aos membros, em que é possível obter informações e contactar todos os pontos cadastrados. Pela página também se pode saber qual a autoridade competente em cada país para resolver determinados pedidos de cooperação. Assim, é possível a um Tribunal português, por exemplo, fazer um pedido direto ao um Tribunal espanhol ou finlandês, sem ter de circular por outros andares da burocracia. Para que isto seja viável é preciso saber quem é quem em cada país e como achá-los.
MP & Sociedade: E como funciona a Rede Civil? Ela reproduz este sistema?
António Vilhena de Carvalho: A Rede Civil funciona com uma lógica ligeiramente diferente e a perspectiva é mais da informação do Direito para o público e para as Instituições da União Européia. Dentro deste contexto globalizado, os conflitos transnacionais são cada vez mais freqüentes. A migração e circulação de pessoas no bloco são crescentes. No entanto, há um grande desconhecimento do público sobre a legislação específica de cada país que interfere no seu cotidiano. Hoje é relativamente fácil se obter informações gerais sobre o Direito alemão. Porém, para um cidadão português ou francês saber como se obtém uma pensão alimentícia na Alemanha é mais difícil. Neste ponto, há também uma corrente de pontos de contato e um site para facilitar a obtenção dessas informações e agilizar os tramites legais.
MP & Sociedade: Qual a abrangência das duas Redes e como o senhor avalia o sistema?
António Vilhena de Carvalho: Até bem pouco tempo nós só cobríamos quinze Estados-membros. Agora, estamos a fazer um esforço para abranger também os dez novos países que, há pouco, ingressaram na União Européia. Infelizmente, nós não temos estatísticas fechadas sobre a evolução do sistema, mas sentimos na prática sua eficiência. Não só pelo mapeamento feito como também pela construção de mecanismos de interação como nosso fórum eletrônico. Outro elemento importante é que anualmente há um encontro de todos os pontos de contato. Isso intensifica a ligação real entre os contatos e motiva a troca de experiências. Em Portugal, por exemplo, todos os pontos de contato são membros do Ministério Público e Magistrados. A crescente demanda pela cooperação judiciária faz com que boa parte do trabalho dessas pessoas seja absorvido pelas Redes. O melhor é que a atuação e uma pessoa nessa corrente poupa o tempo de diversas outras se seguíssemos os caminhos da burocracia tradicional. Isto, inclusive, estimula o aprimoramento profissional visto que as pessoas escolhidas para serem pontos de contato acabam tendo que desenvolver a fluência em outros idiomas e tendo que se informar sobre realidades diversas daquelas de seu país de origem. Este é um modelo bastante interessante. Inclusive, como Promotor de Justiça e representante das Redes eu já estive a falar sobre nossa experiência junto ao Parquet do Rio de Janeiro. Claro que falo de uma realidade européia, mas se pensarmos com um pouco de ousadia poderemos também implementar um sistema parecido no território brasileiro. Com a dimensão que o Brasil tem, acredito que seria extremamente importante para a agilidade da Justiça que se implementasse uma rede que unisse o Judiciário e o Ministério Público de cada Estado e da União. Hoje já está em pauta a criação de uma Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial.
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