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Infância e Adolescência
Um elo contra o abismo social.

De tantas mudanças sociais e jurídicas que atingiram o Brasil nas últimas décadas, as questões relativas à infância e à adolescência foram uma das que mais evoluíram. Ainda que a realidade esteja longe de um patamar aceitável, a nova forma de “tratar” o tema trouxe ganhos significativos. Após a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, deixa-se de lado a ótica da situação irregular e começa-se a enxergar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Isto significa que a legislação e a própria cultura que a embasa interrompem a postura da exceção e a política do “favor” para construir um sistema cuja finalidade é a proteção integral.

Este novo modelo vai além da questão legal e prevê uma execução diferenciada dos antigos sistemas autoritários e fechados. Estamos falando do Sistema de Garantias e Direitos que coloca o Poder Público e as entidades da Sociedade Civil Organizada como parceiros atuando em três eixos: proteção, controle social e defesa. Na prática, isto significa ordenar o processo e estimular em cada pólo a sua função específica. O Sistema foi pensado para que a integralidade da proteção aos direitos da infância e adolescência ocorresse também na execução. Assim, as medidas legais encontram respaldo na sociedade que não só passou a cobrar mais dos entes públicos como, aos poucos, reverte a lógica assistencialista que historicamente empregava (ver entrevista com Renato Roseno – pág 45). No entanto, mesmo tendo um efeito multiplicador, a idéia de um sistema integrado é bem recente e está inserida em um período de transição. De um lado: o Estado que recorta e monta pedaços tentando se reordenar. Do outro: a Sociedade que estende seus braços, mas luta para não carregar o ônus de gerir tarefas que não são suas. Seguindo entre a mudança, Organizações Governamentais (OGs) e Não-Governamentais (ONGs) ocupam novos espaços, criam projetos e dão lastro para um mapeamento do que, deve-se perguntar, “está sendo feito”?

Abismo Social

Mesmo o ECA tendo sido pensado de forma ampla, é óbvio que a faixa de crianças e adolescentes que mais sentem seus efeitos é aquela comprimida no outro extremo do abismo social. De forma geral, o quadro brasileiro é bastante alarmante: segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2000, 57 milhões de brasileiros (35% da população) viviam em estado de pobreza, ou seja, possuíam renda per capta por mês inferior a 1/2 salário mínimo e 15% eram extremamente pobres, dispondo de menos de 1 dólar por dia para sobreviver.
Hoje, no Brasil, 37% da população que na faixa de 0 a 18 anos é compreendida por crianças e adolescentes. Isto torna esta realidade muito mais grave porque se projeta para um futuro próximo em que suas conseqüências tendem a um efeito cascata. Números mais recentes, de 2003, do Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência (UNICEF), mostram que mais de 1 milhão de crianças brasileiras, entre 7 e 14 anos, estavam fora da escola; 1,9 milhão de jovens eram analfabetos; 2,9 milhões de crianças, entre 5 e 14 anos, trabalhavam, das quais 220.000 até 14 anos como empregadas domésticas e 45.000 nos lixões. Isto demonstra o quanto ainda temos que caminhar e aponta o próprio abismo social como um dos principais elementos para se entender o caminho percorrido, por exemplo, pelos adolescentes em conflito com a Lei. De acordo com informações divulgadas pela ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), um mapeamento nacional da situação das unidades de execução de medidas de privação de liberdade, os adolescentes presos são uma amostra viva da desigualdade social: 89,6% não concluíram o Ensino Fundamental, 66% vêm de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e 85,6% usavam drogas (ver quadro da pág 9).
O Coordenador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude do Ministério Público Cearense, Odilon Silveira, ratifica estes dados e, segundo sua experiência diária, a esmagadora maioria de jovens que está em conflito com a Lei é oriunda de núcleos familiares desarticulados. Segundo ele, uma das maiores dificuldades ao se tratar de adolescentes reincidentes para, os quais já estão sendo aplicadas medidas de privação de liberdade, é a falta de estrutura que não dá a mínima condição de ressocialização. Atualmente, todo o Estado do Ceará só é atendido por sete (sendo um feminino) Centros Educacionais de Internação em Fortaleza, o que contraria totalmente as determinações do ECA. “A idéia é que os jovens que cometeram ato infracional cumpram essas medidas na sua região, próximo à família. Deveria haver pelo menos mais quatro Centros espalhados pelo interior. Hoje há no máximo, fora de Fortaleza, o atendimento da semiliberdade. Porém, não existe o de internação e nem de internação provisória.”, afirma Odilon.
O trabalho do Centro de Apoio da Infância e da Juventude é buscar soluções para essa realidade fazendo um diálogo entre a Sociedade Civil e as Instituições Públicas, em especial o Ministério Público (ver entrevista com Dra. Laila Shukair, pág 45). Segundo o Promotor, além de atuar nas áreas de educação, medidas socioeducativas e medidas de proteção, o Centro de Apoio encaminhou à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal um projeto que visa descentralizar o atendimento e também discutir com Promotores, Juízes, Defensores, Advogados e representantes de entidades civis as medidas protetivas, como a liberdade assistida e a prestação de serviço à comunidade, que são de responsabilidade municipal. “Queremos fazer anualmente quatro encontros nas principais regiões do estado e um na capital para tentarmos implementar essa descentralização tão necessária”, finaliza.

Como funciona o sistema?

Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes são: Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária, Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Para garantir que a letra da lei não morra nas “boas intenções”, o próprio ECA criou entidades de defesa como os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos (ver quadro da pág. 11). Quando um adolescente (entre 12 e 17 anos) desrespeita a lei, ou seja, comete um ato infracional, seu ato deve ser investigado por uma delegacia pela Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Quando uma criança menor de 12 anos pratica um ato infracional não pode ser levado à DCA, nem cumprir medida sócioeducativa. Neste caso a criança deve ser levada imediatamente ao Conselho Tutelar para que, juntamente com os seus pais, seja orientada, acompanhada e, se necessário, colocada em algum programa destinado às crianças, através de uma medida de proteção. Em municípios onde não existe Conselho Tutelar o Juiz é responsável pela aplicação das medidas protetivas. Por outro lado, quando é o adolescente ou a criança que tem seus direitos violados, o caso é encaminhado para a Delegacia de Combate à Exploração da Criança ou Adolescente (DECECA).

No entanto, a composição de todo este sistema perde força se não vier acompanhada de políticas públicas que garantam sua execução. É neste ponto que está o norte que nos dirá se “o que está sendo feito” é tudo o que podemos fazer. Apostar não só em um sistema de entidades para aplicação legal, mas solidificar os elos entre iniciativas oficiais e não-governamentais parece ser a grande força nesta batalha. Por exemplo, foi a ligação entre instituições como Ministério Público e diversas ONGs que garantiu a fiscalização do sistema de matrículas únicas. Nesta união também está a possibilidade real de pressão para que, além de boa vontade, as políticas públicas contem com a ingestão de recursos necessários para diminuir o abismo social.

Testando experiências

Se por um lado, os estabelecimentos onde se aplicam as penas privativas de liberdade são o grande buraco negro do sistema, por outro, há experiências de sucesso que trabalham com crianças e adolescentes que estão fora do convívio familiar. Um dos projetos mais ousados foi iniciado em 1996, em São Paulo. Era o chamado “legal”, uma moeda paralela ao “real” que seria distribuída em postos de gasolina, supermercados e farmácias como uma opção ao troco das compras. Então, as pessoas poderiam usar o legal como uma substituição da esmola. O que pode parecer uma “institucionalização da caridade” seria, na verdade, uma “isca” para atrair crianças e adolescentes moradores de rua que não teriam resistência a programas mais ortodoxos. O legal só poderia ser trocado em abrigos e seu poder monetário poderia comprar um banho quente, uma noite de sono etc. Produtos alimentícios, de higiene pessoal ou mesmo uma sopa só seriam consumidos no local das trocas para evitar um uso comercial, como tantas vezes acontece com vales. A idéia era de que, aos poucos, os moradores de rua pudessem ser atraídos a um espaço de ressocialização até serem encaminhados a projetos de permanência fixa. Mesmo não tendo durado tempo suficiente para uma avaliação madura da idéia o legal abriu espaço para se pensar em alternativas mais criativas do que as largamente praticadas.

Há outra iniciativa que pareceu bastante ousada no início, mas hoje se fixou pela sua grande eficiência é a das Aldeias SOS. Em 1949, logo após a Segunda Guerra Mundial, o pedagogo Hermann Gmeiner pensou em unir mulheres e crianças que haviam perdido suas famílias durante a Guerra, recriando lares verdadeiros. Assim, nasceu a primeira Aldeia SOS, em Imst, no Tirol. A idéia deu certo e hoje sua entidade atua em cerca de 131 países, atendendo a cerca de 791.000 pessoas em Aldeia e Centros Sociais. Desde 1967 no Brasil, as Aldeias Infantis SOS atendem a mais de 6.500 crianças em 14 Aldeias espalhadas por dez estados. A organização assume crianças que, por qualquer motivo, não podem ser mantidas pela família natural e quando já se esgotaram todas as possibilidades de reintegração e adoção; que foram abandonadas ou perderam os país; cuja guarda legal foi retirada dos país ou da família, por oferecerem risco de vida; e ainda crianças cujos pais estão vivos, mas não podem mantê-las junto de si. A faixa etária para o ingresso na entidade é de zero a dez anos e a saída ocorre na maioridade.

Perfil dos jovens em conflito com a Lei

Segundo o Mapeamento Nacional da Situação das Unidades de Execução de Medida de Privação de Liberdade, os adolescentes presos são uma amostra viva da desigualdade social:

• 89,6% não concluíram
o Ensino Fundamental,
apesar de já terem idade
para freqüentar o Ensino Médio.
• 66% vêm de famílias com
renda mensal de até dois
salários mínimos.
• 85,6% usavam drogas
antes de irem para uma
unidade de privação de liberdade
• 67,1%, usavam maconha
• 32,4%, álcool
• 31,3%, cocaína ou crack
• 22,6%, inalantes

• Fonte: Relatório ANDI

Cada Aldeia é formada por 10 a 12 casas-lares, a casa do diretor, a casa das mães substitutas e administração. Cada casa abriga até nove crianças e a mãe social. No entanto, todas as atividades como escola, médico e dentista são desenvolvidas fora dela, para que a criança tenha o máximo de contato possível com a comunidade onde vive e da qual ela deverá fazer parte um dia, sozinha. É neste ponto que o trabalho das Aldeias demonstra seu potencial. Com o auxílio de uma mãe social e de irmãos, a criança ganha um conceito de lar e, aos poucos, é preparada para a vida adulta quando, invariavelmente, todos nós alteramos nossos laços originais. Com a chamada “pedagogia do afeto” e uma educação de qualidade cerca de 90% das crianças que passam por este programa conseguem se inserir no mercado de trabalho, afirmam sua auto-estima, casam, têm filhos e, não raro, sempre visitam a mãe social e os irmãos. Até mesmo o conceito de mãe social é inovador porque sai da lógica do voluntarismo e cria uma nova profissão. Reconhecida por lei, a mãe social tem todos os direitos trabalhistas, mas a experiência mostra que os vínculos criados são os mesmos de uma estrutura familiar originária.

Um tema na pauta do dia

Uma mudança extremamente positiva que vem ocorrendo ao longo da última década é o enfoque dado pela mídia ao tema. É notória a importância dos meios de comunicação na formação da opinião pública e, exatamente neste ponto, trabalha a ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância). Esta ONG que nasceu brasileira, mas já ocupa outros países da América Latina realiza o árduo trabalho de selecionar, analisar e divulgar a cobertura da mídia impressa. Indo além de uma ordenação, a partir da análise das pautas, a Rede ANDI (que tem agências espalhadas em todo o país) trabalha não só a postura das fontes, mas também dos jornalistas. O trabalho consiste em chegar às redações e demonstrar a necessidade de se fazer uma cobertura ampla, escutar várias fontes (oficias e não oficiais), buscar as causas dos problemas, apontar soluções, usar termos adequados, proteger a imagem e os nomes das crianças e adolescentes envolvidos em questões legais...

De uma série de pontos, a primazia do trabalho realizado pela Agência está no fato de que sua análise da cobertura midiática é o que mais contribui para uma mudança da própria cobertura e, conseqüentemente, da opinião pública. Logo após a criação do ECA eram comuns os burburinhos sobre a excessiva proteção do Estatuto quanto aos chamados “menores de rua”. Um novo enfoque das redações contribui não só para que termos mais adequados, como “jovens em conflito com a Lei”, sejam usados; como também para desmistificar a aplicação legal e mostrar, por exemplo, que o número de crianças e adolescentes que cometeram algum ato infracional é ínfimo em relação às situações em que o mesmo grupo é vítima. Segundo a própria ANDI, não há dados captados nas delegacias onde seja possível verificar, entre os suspeitos de violência, quantos são adolescentes. Mas, um levantamento realizado pelo Ministério da Justiça, durante dois meses de 2002, constatou que havia um total de 10 jovens cumprindo medidas de privação de liberdade. Isso significa menos de 0,05% da população de 12 a 18 anos. Ou apenas 30 em cada grupo de 100 mil adolescentes.

Um dos documentos que melhor apontam essas mudanças na cobertura da imprensa é o relatório de análise da mídia produzido anualmente, desde 1996, pela ANDI e pelo Instituto Ayrton Senna. A importância de ações como esta é vista pelos números: entre 1996 e 2002, a quantidade de matérias publicadas sobre infância e adolescência aumentou 630%. Desde 1999 o assunto mais abordado pela mídia quando a infância está em pauta, a Educação se consolidou como o maior desafio nacional. Com 96,4% das crianças de sete a 14 anos no Ensino Fundamental, o foco se deslocou para a qualificação e a observação de que é necessário que o mesmo processo de universalização ocorra com a Educação Infantil e o Ensino Médio. Desses textos, 40,59% apresentam soluções aos problemas levantados. Nos textos sobre Promoção e Defesa dos Direitos estão 4.680 como grande índice de busca de soluções (43%). As reportagens discutem assuntos como a atuação dos Conselhos Tutelares, as afirmações de direitos já garantidos por lei (como a gratuidade do registro de nascimento) e a violação ou negação de vários outros direitos. Para a análise de 2002/2003 do Relatório Infância na Mídia foram acompanhados diariamente 50 jornais de 24 estados e dez revistas nacionais.

Selo Unicef no Semi-Árido – trabalhando a qualidade em escala

Pensar a criança e o adolescente em todas as suas dimensões é uma tarefa complexa e necessária para que se possa entender como, no Brasil, a idéia de proteção integral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem papel fundamental nas mudanças conceituais e práticas. Ser visto como sujeitos de direitos e como prioridades, coloca a infância e a adolescência num foco que deveria ser, antes de tudo, o da promoção de mudanças em seu favor, como forma de atingir toda a comunidade.

Quase 15 anos depois do ECA o que se vê, de forma geral, é que a criança e o adolescente nem sempre estão como principais beneficiários das políticas públicas. O tamanho do Brasil e as suas desigualdades sociais, por vezes, acabam coibindo que ações positivas sejam adotadas de forma mais ampla, beneficiando até o mais distante distrito.

Na intenção de quebrar esse paradigma de que ações sociais não podem ser empreendidas em escala, ou seja, que atinjam vários estados e municípios ao mesmo tempo, o Unicef lança, no próximo dia 19 de março, o Selo Unicef Município Aprovado, para todos os 11 estados que têm em comum a cultura, a geografia e o clima do Semi-Árido. Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe estarão unidos num projeto que visa transformar a realidade de crianças e adolescentes da região brasileira mais marcada por fome, miséria e privações de vários tipos.

O projeto é um das ações previstas pela Iniciativa Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-Árido, composto por um comitê nacional e 11 comitês estaduais e que, ano passado, garantiu a adesão de governadores, em Brasília, para a defesa conjunta do tema. O Comitê Nacional adotou a metodologia do Selo Unicef Município Aprovado que há 3 edições bienais articula administrações municipais e comunidades para que trabalhem em parceria na melhoria de indicadores sociais da infância e da adolescência.

No próximo dia 19 de março, data consagrada a São José, uma festa no Rio São Francisco, no trecho que separa as cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) vai marcar o momento de que os cerca de 1.500 municípios que estão encravados no Semi-Árido - essa imensa região de 1.142.000 km2 de extensão e que tem uma população de 26,4 milhões de habitantes, correspondente a 15,5% da população do País – vão dar início a esse trabalho.

Através do projeto Selo Unicef, que vai incentivar os municípios para que trabalhem por indicadores mais dignos em saúde, educação e assistência social e viabilizem a participação social, a idéia é estar levando, em escala, as mesmas possibilidades de uma vida melhor para uma população onde 11 milhões (41,3%) são crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. O Semi-Árido tem uma mortalidade infantil superior à média nacional em 95% das suas cidades e só esse dado já revela a importância de que essa região seja uma prioridade nacional.

O Unicef, os governos federal, estaduais e municipais, as ONGs, instituições parceiras e as comunidades vão estar trabalhando para que a convivência no Semi-Árido possa fazer ressaltar o interesse e a criatividade do brasileiro em transformar os indicadores da região. No Ceará, essas mudanças já podem ser percebidas nos seis anos do Selo Unicef Município Aprovado, e mostram que este é um caminho de bons resultados.

• Ana Márcia Diógenes é Jornalista e atua há 4 anos como Oficial de Comunicação do Unicef para os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

 

  Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes Conselhos Tutelares
ONDE
ATUAM
Em âmbito municipal, estadual e nacional Apenas do âmbito de cada município
PRINCIPAL
FUNÇÃO
São órgãos criados por lei para formular e deliberar sobre as políticas públicas relativas às crianças e aos adolescentes e sua interface com as de saúde, meio ambiente, assistência social,educação, entre outras, e controlar as ações em todos os níveis.Eles também devem organizar as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.
Também devem ser criados por lei (municipal) e cada cidade deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. São encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde e educação, por exemplo;encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; apresentar ao MP denúncia contra um pai ou uma mãe que estejam colocando a integridade e a vida de seus filhos em risco, dentre outras atribuições.Têm função privilegiada na assessoria aos poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
QUEM
PARTICIPA
Os Conselhos são formados paritariamente por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não é remunerada (art. 89, do ECA). Os Conselhos Tutelares são formados por cinco membros, escolhidos pela própria comunidade para mandato de três anos. Qualquer cidadão maior de 21 anos e residente no município pode participar de um Conselho Tutelar.
COMO
ATUAM
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): delibera sobre as questões de âmbito nacional. Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente: deliberam sobre a política de atendimento no âmbito dos estados. Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: deliberam sobre a criação de ações locais. São o “Procon” da infância e da adolescência. Atuam diretamente para a garantia da oferta dos direitos. Estão vinculados aos anseios e às cobranças da sociedade em relação a suas crianças e adolescentes. Aqui acontece a interface mais direta com a população, que pode recorrer aos Conselhos Tutelares sempre que tiver um direito violado ou negado.
O QUE DIZ
A LEGISLAÇÃO
“Órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais, municipais.”
(Art.88/IncisoII/Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8.069/90)
“Órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.” (Artigos 131 a 140/ECA– Lei 8.069, de 3/Julho/1990)
    • Fonte: Relatório ANDI

 

Para saber mais: www.andi.org.br