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 Renato Roseno faz um panorama histórico das políticas  públicas e sociais para a infância

Infância e Adolescência:
do “favor” à proteção integral de Direitos

Repensar o papel da sociedade civil organizada e das Instituições Públicas parece ser o ponto chave na aplicação do Sistema de Garantias e Direitos da Infância e Adolescência. Com este mote o advogado e representante da ANCED (Associação Nacional dos CEDECAs), Renato Roseno, faz um apanhado histórico das políticas públicas e sociais para a área. Da roda dos desvalidos à Convenção de Direitos, o que mudou? O que torna um programa bem-sucedido? Qual a relação entre vontade política e política econômica. Estas e outras questões estão em pauta em uma conversa onde “instigar” é o verbo preponderante.

MP & Sociedade: Um dos pontos abordados em nossa pauta é relação entre a sociedade civil organizada e as instituições públicas. Do ponto de vista das ONGs, como você observa o papel histórico da sociedade civil em prol dos direitos da infância e da adolescência?

Renato Roseno: Então, acho que a gente deve fazer um resgate histórico. Primeiro, as políticas públicas para infância e adolescência no Brasil são muito tardias. Na verdade, este é o quadro das políticas sociais como um todo. O que a história nos mostra? Nos 300 anos de Brasil colônia, no I e no II Império até a República Velha, você tem a completa omissão do Estado na execução de políticas para a infância. É tanto que desde o Brasil colônia você vai ter uma série de relatos da necessidade de algum tipo de proteção especial para essa parcela da população naturalmente mais vulnerável, que são as crianças e os adolescentes. Por causa disso, até a década de 30 o que se sobressaía eram iniciativas de cunho religioso, normalmente para tratar dos abandonados e rejeitados. O Brasil chegou a ter mais de 140 rodas de desvalidos. Aliás, para que se tenha uma idéia, há registros dessas rodas desde o século XVIII até a década de 40 do século XX. É a “política” destinada às crianças que, na história nacional, por mais tempo permaneceu funcionando. No Ceará, especificamente, não existiram as tais rodas. Isto porque nossa formação urbana é muito recente. Mas, você tinha aqui outros tipos de instituições correicionais como o Santo Antônio do Buraco. O fato é que o viés aplicado por essas instituições era notadamente assistencialista. Quer dizer: o movimento em defesa dos direitos da infância teve uma influência muito grande desse tipo de enfoque, que a gente chama de enfoque de necessidades. Esta postura é contrária ao que é hoje propagado, o chamado enfoque de direitos. Então, até hoje permanece a dicotomia destes dois enfoques. A partir da década de 30, com a Era Vargas, é que começam a surgir movimentos sociais que mais tarde vão gerar o que hoje é denominado o enfoque da criança como sujeito de direitos. Na verdade, somente em 1988, com o artigo 227 da Constituição Federal é que a criança no Brasil é vista como sujeito de direitos. É bom frisar também que o artigo 227 está lá não como uma iniciativa dos deputados constituintes, mas sim como iniciativa de 1 milhão e meio de brasileiros que colocaram suas assinaturas no abaixo-assinado e fizeram a conhecida Emenda Criança. Então, por formação histórica, se tem um conteúdo bastante assistencialista nas iniciativas da sociedade civil.

MP & Sociedade: E quanto ao Estado? Como o enfoque de tratamento vem mudando até hoje?

• Currículo
Renato Roseno é advogado, atua na área de Direitos Humanos e representa a ANCED (Associação Nacional dos CEDECAs).

Renato Roseno: Por parte do Estado, até 1990 e ainda hoje na cabeça de muitos operadores do direito, permanece a lógica da situação irregular. Mas, o que significa isso? Quando se lê, por exemplo, o Código de Menores de 1929 você vai ver lá a seguinte citação: “Essa lei destina-se aqueles menores em situação irregular, desvalidos, abandonados... ou coisa que o valha”. Então, você vê claramente a doutrina da situação irregular, ou seja, a doutrina do “menorismo”. Isto propugna que o Estado tem que direcionar suas ações àquelas crianças e jovens em situação irregular. Quem é que está em situação irregular? É aquele socialmente oprimido, vulnerável etc. De forma gritante, isto é uma política pobre, para pobres e com a chancela da Lei. Não precisa ser técnico em Direito para ver as enormes mudanças quando se compara o artigo 1º do Código de Menores com artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Com esses pólos é possível perceber a diferença de paradigmas do que era chamado de situação irregular para o que hoje é denominado como proteção integral. Ainda falando do ordenamento jurídico, é importante chamar atenção para o princípio da prioridade absoluta. Porque quando a Constituição diz que a criança deve ter o seu direito assegurado com absoluta prioridade é uma decisão política. A nação está dizendo que dentre todas as prioridades, o direito da criança está na frente. Atualmente, nós temos um contigente de 37% da população que está na faixa de 0 a 18 anos. Veja que a lei (artigo 4º do ECA, letra d)é bastante inteligente quando não só ela reserva os direitos, mas diz que a prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro, a precedência no atendimento ao serviço público, a preferência na formação de políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos. Estes itens estão intrinsecamente ligados à atuação do Estado. O que cabe a nós é garantir que isto não fique apenas no Dever Ser porque o Estado deve cumprir o que os seus próprios poderes constituídos determinam.

MP & Sociedade: Mesmo com essa mudança de paradigmas, podemos observar uma dicotomia entre as ONGs que ainda trabalham de forma mais assistencialista e aquelas que fiscalizam e instigam o poder público. Como você observa isto e como as entidades civis estão trabalhando dentro do Sistema de Garantias e Direitos?

Renato Roseno: Hoje, a sociedade civil brasileira divide-se dentro dessas ideologias: enfoque de necessidades ou enfoque de direitos. A partir do final dos anos 80, com o processo de redemocratização nacional e com o conseqüente fortalecimento da sociedade civil é que começam as críticas ao enfoque assistencialista e o enfoque de direitos ganha corpo. Também começamos a perceber que era preciso uma nova estrutura normativa. De todo esse caminho jurídico é que resultam o artigo 227 da Constituição de 1988 e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Do ponto de vista político percebemos que a sociedade civil não deve substituir o Estado mas, sobretudo, fazer o controle social. Disto nasceu o Sistema de Garantias de Diretos, que é uma concepção gestada pela sociedade civil brasileira, principalmente a partir do final dos anos 80 nos Centros de Defesa das Crianças (CEDECAs). O Sistema propugna que para a implementação do ECA deve haver um reordenamento institucional que atenda ao seguinte tripé: promoção, controle social e defesa. O que nós defendemos é que a sociedade civil pode estar em qualquer um dos eixos, mas a sua vocação primeira é de controle social. Hoje, nós falamos em Direitos Humanos da Criança porque a nossa tradição, sobretudo nos países latino-americanos que passaram por ditaduras, é que os Direitos Humanos se fortaleceram em função dos direitos civis e políticos. O nosso desafio, passadas as ditaduras, é afirmar o Direito da Criança como um Direito Humano. Por isso, a gente fala tanto da necessidade de se afirmar os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Além disso, há todo um efeito educativo porque quando se fala em Direitos Humanos da Criança você está dizendo que ela é humana, e portanto sua condição humana lhe reserva direitos, além de ser um humano que tem direitos especiais por causa da sua condição de criança. Então, voltando ao Sistema de Garantias e Direitos, o que você vai ver é a sociedade civil na promoção, na defesa mas, principalmente, ela deve estar no controle social. Isto pode ser exercido lato sensu ; na formação de valores e de uma opinião pública favorável, ou de forma estrita quando as entidades sociais ocupam os conselhos paritários.

MP & Sociedade: Dentro deste panorama que você traçou, do pondo de vista prático, hoje as iniciativas sociais estão mais ligadas à promoção, defesa ou proteção?

Renato Roseno: Você pode ver nas duas últimas décadas uma ampliação do enfoque de cidadania, conforme uma denominação da própria ABONG (Associação Brasileira de ONGs). Portanto, temos um aumento de entidades que trabalham para sustentabilidade socioambiental, fim de toda e qualquer forma de discriminação etc. Por outro lado, apesar deste novo movimento, ainda permanece uma maioria que trabalha com um enfoque assistencialista. Esta tensão vai permanecer enquanto a sociedade brasileira não ampliar sua cultura de Direitos Humanos. Para que a gente entenda que isso leva tempo é preciso ver quais são os fatores indutores da nossa realidade. Por exemplo, aqui no Nordeste, em especial no Ceará, usa-se muito a frase: manda quem pode, obedece quem tem juízo. Eu detesto essa expressão porque ela é a síntese de toda uma cultura que nos entrava. Ao contrário, nós temos que romper com essa lógica para que consigamos reais avanços. Não é possível viver assimilando uma “modernidade”, quando isso significa ganhos materiais e simbólicos, e continuar mantendo relações escravocratas, explorando o outro, sem respeitar o Ser Humano. Um problema que enfrentamos é a falta de associativismo. Nós somos uma sociedade que ainda se associa pouco; nos falta tempo, estímulo e condições para isso. Outro fator que dificulta as entidades que trabalham com a cidadania é a sustentabilidade. Isto porque ainda somos muito malvistos, tanto pela própria sociedade quanto pelo Estado. A idéia é de que somos aqueles que defendem o bandido, que defendem uma lei para primeiro mundo. Esta é outra afirmação que me causa arrepio. Eu pergunto, afinal, mas então o que seria uma lei para o Brasil? Seria uma lei que diz que alguns têm direito a alimentação, saúde, educação e outros não? Claro que isto está errado. O nosso norte é a universalidade, a integralidade e na indivisibilidade dos Direitos Humanos. Inclusive, como a atividade de controle social é algo eminentemente político, mas não partidário, normalmente quando criticamos os agentes estatais trazem à tona esta idéia equivocada como resposta. Em relação às ONGs que atuam de forma mais instigante, é comum ver que os atingidos usam o método de desqualificar o autor da crítica sem responder a crítica em si.

MP & Sociedade: Gostaria que você falasse um pouco sobre as diretrizes estipuladas pela Convenção dos Direitos da Criança.

Renato Roseno: Basicamente, a Convenção divide os Direitos em quatro grandes grupos: 1º – Sobrevivência: alimentação, amamentação, pré-natal etc. 2º – Desenvolvimento: educação, saúde, cultura, convivência familiar e comunitária, habitação etc. 3º – Proteção: que é o direito de ser protegidos quando os outros direitos foram violados. E, em 4º e último, o direito à Participação. Então, vamos começar pelo fim: Acontece que a cultura autoritária do Brasil não promove esta participação e deve-se entender que estamos falando de um Direito e não de um “favor”. A questão é que os problemas são tão grandes que a participação é algo menor. Porém, é fundamental para o exercício da cidadania que pensemos na participação de crianças e adolescentes na definição das políticas públicas. Quanto à proteção temos um quadro lastimável, sobretudo para moradores de rua, vítimas de violência sexual, crianças em trabalho infantil e drogadictos. Nestes setores a demanda ainda é muito maior do que a capacidade do Estado de proteger. Por exemplo, o Brasil tem 5.562 municípios e menos de 10% deles têm políticas públicas para atender às vítimas de violência sexual. Outro exemplo: em todo o território nacional só há varas especializadas em crimes contra crianças em quatro estados: Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. As delegacias de combate à exploração da criança e do adolescente também não passam de duas dezenas. Então, essa falha no direito à proteção é terrível porque significa que você não terá a quem recorrer quando algum dos outros direitos for violado. Falando do direito ao desenvolvimento é impossível não se indignar com a qualidade da educação brasileira. Vivemos em uma sociedade em que mais da metade das crianças sai da 4ª série sem saber ler e escrever. Vemos isso de acordo com os próprios dados oficiais. Segundo o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), ligado ao Ministério da Educação, em 2004 93% de quem termina a 4ª série está abaixo do adequado em matemática. Isto é uma tragédia por que o que é estar abaixo do adequado na 4ª série? É não saber as quatro operações fundamentais. Em português o índice é o mesmo. Ou seja, mais de 90% está abaixo do adequado e, portanto, não sabe ler e interpretar um texto. Isto está complemente distante do que a lei estipula como direito à educação que é o somatório do acesso universal, condições de permanência e qualidade. Hoje, o Brasil tem um sistema que é grande no acesso, sobretudo na faixa de 7 a 14 anos, mas também é grande na evasão e no abandono. Ou seja, ainda estamos lutando para implementar um acesso real. No que se refere ao direito à sobrevivência o Brasil conseguiu decrescer a mortalidade infantil, que é a mortalidade de 0 a 1 ano. Isto porque melhoramos a cobertura do pré-natal e do aleitamento materno. Só que a mortalidade na infância, até 5 anos, ainda é muito alta. Isso indica que ainda temos o grave problema da desnutrição que atinge, inclusive, quem conseguiu ultrapassar o primeiro ano de vida. Há muita coisa em que nós temos que avançar.

MP & Sociedade: Como este tipo de orientação é refletida nas políticas públicas para a área? Gostaria que você citasse alguns exemplos.

Renato Roseno: Olha, o que você tem são boas concepções. Quer dizer, não é um problema de que o pensamento brasileiro para as políticas públicas seja ruim. Nós temos competência intelectual e profissional para isso. Porém, há um problema de cobertura que só é resolvido com a ingestão de recursos, que por sua vez está atrelada à política econômica. Assim, não dá para pensar em políticas sociais enquanto for praticada uma política econômica de superávit primário de 5% em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) e se destinar 180 bilhões de reais para os serviços da dívida. Eu acredito que, em 2002, a sociedade brasileira fez uma opção que privilegiasse as políticas sociais e nós devemos cobrar isso dos nossos representantes. No entanto, há exemplos positivos mesmo dentro desta lógica sufocante como é o caso do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Um dos principais fatores que colaboram para sua eficiência é o binômio: municipalização e a participação popular. Isto aconteceu nas localidades onde o PETI conseguiu aplicar a bolsa juntamente com a jornada ampliada. Nestes casos, efetivamente, a criança deixa de trabalhar. Tanto é que os números de crianças trabalhando no Brasil têm caído concretamente. Agora, a questão é: o que essa criança vai fazer depois dos 18 anos? Vai ser garantida a ela uma inserção digna no mercado de trabalho? Não podemos continuar a ensinar ofícios de pouco valor agregado. O fato de ensinar a fazer vassouras ou costurar retalhos, vi de regra, não vai preparar esse jovem para o concorrido mercado de trabalho. É aí que o poder público tem que começar a fazer uma política continuada de forma mais efetiva. Pelo lado das ONGs, nós temos bons exemplos de gente trabalhando a capacitação profissional de ponta, como é o caso do Alpendre, aqui em Fortaleza, a Oficina de Imagens, lá em Belo Horizonte, a Casa Grande, em Nova Olinda... Voltando ao poder público, ao contrário do PETI, uma política que, de forma geral, deixa muito a desejar é a que se refere ao adolescente em conflito com a Lei. O encarceramento é o que pior pode haver nessa área. Os exemplos positivos estão sempre calcados nos que usam medidas de meio aberto como prestação de serviços à comunidade, restituição do dano, liberdade assistida etc. A grande questão no caso dos adolescentes em conflito com a Lei é fazer ele gostar mais de si, é fazer com que ele enxergue saída.

MP & Sociedade: Para finalizar, gostaria que você falasse um pouco dos eixos de atuação dos CEDECAs (Centro de Defesa das Crianças) e da sua participação junto à ANCED (Associação Nacional dos CEDECAs).

Renato Roseno: Os CEDECAs são entidades de proteção jurídico-social. O que diferencia um CEDECA de uma outra ONG é que ele tem uma especialidade que atua basicamente em três eixos: a própria proteção jurídico-social dos direitos das crianças, a mobilização social e a difusão de conhecimentos. Somos o que é chamado de Agência Independente de Direitos Humanos e, dentro daquele Sistema de Garantias e Direitos, atuamos tanto no controle social quanto na defesa em si. Atualmente, existem 30 CEDECAs filiados à ANCED que atuam em diversos temas como violência sexual, violência policial, violência doméstica, educação, saúde, orçamento público, trabalho infantil, crianças remanescentes de quilombos e indígenas... Há uma gama de áreas e cada CEDECA é autônomo. Portanto, embora sejamos articulados em rede, cada Centro acaba descobrindo uma área de atuação mais propícia de acordo com as condições do seu meio, do seu estado. Os primeiros CEDECAs são anteriores ao ECA, nasceram em 84/85. Vários foram surgindo mais ou menos ao mesmo tempo: o CEDECA Emaús, em Belém; vários nasceram de Universidades como o CEDECA Bahia etc. Com a Constituição de 1988 e o ECA, em 1990, fica garantido que a criança tem direito à proteção jurídica por entidades especializadas. O CEDECA Ceará, especificamente, nasceu em 1994. Ele foi criado, basicamente, porque o movimento em defesa da criança sentiu essa necessidade e o UNICEF foi um apoiador imediato. Atualmente, nós trabalhamos com quatro grandes linhas: 1 - controle social do Estado (orçamento público na área da infância, sistema de garantias – Conselhos Tutelares e CONDICA e o próprio Judiciário); 2 - violência institucional (violência sexual e policial, adolescente em conflito com a Lei); 3 - direito à educação e saúde e 4 – debate político (ir à imprensa, formar a opinião pública).