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Laila Shukair, 1º Vice-Presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância |
Ministério Público:
atuação diversificada em prol da infância
MP & Sociedade: Gostaria que a senhora falasse um pouco sobre a atuação da ABMP, do seu cargo na entidade e da sua atuação na área da Infância e Juventude.
Laila Said Abdel Shukair: A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância) e da Juventude é constituída por operadores do sistema de justiça e tem o compromisso ético, cívico e jurídico de zelar pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes à luz dos princípios da doutrina da proteção integral. A missão institucional da ABMP é promover e difundir os princípios da Convenção da ONU sobre os direitos da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Criança e do adolescente nos sistemas de justiça e de atendimento à infância e à juventude. Ainda a ABMP se propõe a abranger os cerca de 5500 de magistrados e promotores de justiça que atuam aproximadamente em 2700 comarcas da justiça comum de todos os 26 Estados Federados e o Distrito Federal. Atualmente o presidente da ABMP é Dr. Mauro Campello, Desembargador em Roraima, a 1ª Vice sou eu , Laila Said Abdel Qader Shukair, Promotora de Justiça e assessora no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e o 2º Vice é Dr. Eduardo Resende de Melo, Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
MP & Sociedade: Como a senhora avalia a atuação do Ministério Público na área da Infância e Juventude?
Laila Said Abdel Shukair: O Ministério Público é o guardião dos direitos fundamentais assegurados ao homem. Na área da infância e da juventude, a atuação do MP é de verdadeiro agente político na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, resultando sua ação em transformação da realidade social e local, quando interfere na formulação de políticas públicas e na concretização dos direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal. Em São Paulo, logo que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) entrou em vigor, o Poder Executivo ofereceu resistência em garantir o Ensino Fundamental a todas as crianças e adolescentes. Graças à atuação do Ministério Público, com a propositura de diversas ações, o Judiciário confirmou a obrigatoriedade da oferta do ensino público, que hoje não mais se discute tal questão. A ABMP tem o papel de divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente junto ao poder público, no sentido de demonstrar que os direitos fundamentais garantidos às crianças e adolescentes devem ser efetivados, com implantação de políticas públicas, criação de programas e, principalmente, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Observo que recentemente no relatório da ONU, o Brasil, Estado membro que assinou a Convenção sobre os Direitos das Crianças, recebeu como uma das recomendações “priorizar e aumentar a alocação orçamentária para assegurar, em todos os níveis, a implementação dos direitos das crianças.” O Ministério Público tem se destacado na atuação na área da infância, na região Norte e Nordeste quando combate a exploração sexual infantil, na região Sul, quando participa junto ao Estado e a sociedade para garantir a freqüência escolar, na região Sudeste a atuação junto aos Conselhos Municipais e Conselhos de Direitos, bem como na garantia do ensino infantil e no Centro Oeste no combate à exploração do trabalho infantil.
MP & Sociedade: O tema Infância e Juventude abrange uma área vastíssima. No entanto, a seu ver quais são os pontos mais cruciais para uma atuação prioritária ?
Laila Said Abdel Shukair: Tudo é prioridade na atuação na área da infância. Porém, não podemos esquecer que devemos sempre fiscalizar e interceder para que seja destinado no orçamento, com prioridade absoluta, recursos para a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Quando há previsão orçamentária para a garantia, por exemplo, de escolas de ensino infantil, dificilmente, o Executivo poderá questionar a discricionaridade de criar essas escolas. Mesmo que não houvesse previsão orçamentária, a obrigação do Estado e do município é garantir vagas a todas as crianças para o ensino infantil. No entanto, se houver previsão orçamentária, fica mais fácil para o Ministério Público exigir o cumprimento dessa obrigação.
MP & Sociedade: Temos uma avançada legislação sobre o assunto, mas a estrutura de aplicação é oposta. Como é possível aproximar essas duas realidades?
Laila Said Abdel Shukair: As normas destinadas à proteção integral contidas na Constituição Federal e no ECA existem justamente para garantir direitos sociais de crianças e adolescentes violados em razão de uma política econômica que gera a pobreza, desigualdades sociais, dificultando o desenvolvimento físico, mental, moral , espiritual e social. No entanto, não basta a norma protetiva, necessária é a ação do homem, da sociedade, da família e do Estado. A lei não muda a realidade de uma sociedade. É preciso da ação, do movimento, da práxis para a efetivação dos direitos.
MP & Sociedade: Um dos temas polêmicos em pauta é a dicotomia de opiniões entre os que sugerem a redução da maioridade penal e os que criticam a estrutura para aplicação da penas restritivas de liberdade. Qual a sua posição neste dilema?
Laila Said Abdel Shukair: Nada resolverá a redução da idade penal, pelo contrário, teremos outros problemas. A ABMP já em Gramado (1999) e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Brasil, Conselho Nacional de Corregedores Gerais do Brasil e a Confederação Nacional do Ministério Público, em Porto Velho, capital do estado de Rondônia, fizeram uma moção de repúdio à redução da imputabilidade penal, apresentando várias considerações, sendo algumas delas: 1) art. 228 da CF ser cláusula pétrea; 2) adolescentes em conflito com a lei, são responsabilizados com medidas sócioeducativas, inclusive privação de liberdade, que se implantadas as medidas sócioeducativas, obtém-se índices de até 80 % de completa reintegração social; 3) que o sistema carcerário adulto não atende e nem ressocializa os adultos, ainda se revela como reprodutor de violência e delinqüência e outras considerações; 4) relação intrínseca entre pobreza, miséria, exclusão social, discriminação racial, preconceitos de classe com a marginalização dos adolescentes autores de ato infracional oriundos em sua maioria dos setores desprotegidos da nossa sociedade; 5) inexistência de condições básicas de sobrevivência, traduzida na falta de expectativas educacionais e de inserção no mundo do trabalho, transformando a droga, o crime e a violência em uma trajetória tentadora para muitos, mostrando-se como o mais forte vetor que impele o jovem ao caminho da delinqüência. Entendo que deve-se exigir o cumprimento do ECA na efetivação dos direitos sociais das crianças e do dos adolescentes, garantindo-se a proteção integral e sempre com prioridade absoluta. Também, devemos, enquanto Ministério Público, apurar a implantação de medidas sócioeducativas, se atendem às exigências do ECA, se os dirigentes e agentes que atuam nas execução das medidas têm preparo humano para colaborarem na recuperação dos jovens e devemos sempre ficar atentos para garantir a reintegração do adolescente em conflito com a lei com a sua família. Devemos sempre lembrar que a proposta de recuperação e reintegração do jovem em conflito com a lei deve vislumbrar a família desse jovem.
MP & Sociedade: Como a senhora avalia as políticas públicas para este setor? De que forma o Ministério Público e a Magistratura podem colaborar na sua elaboração e aplicação?
Laila Said Abdel Shukair: Contribuímos muito na formulação das políticas públicas na área da infância, seja na atuação judicial, seja na extrajudicial. O Judiciário interfere nas políticas públicas quando confirma e reafirma os direitos das crianças defendidos pelo Ministério Público e questionados pelo poder público. Também o Parquet e o Judiciário, integrantes do sistema de garantia dos direitos da criança, ao se articularem com os demais operadores do direito e agentes do sistema de atendimento da infância e juventude, fortalecem propostas e ações da sociedade e do poder público.
MP & Sociedade: Gostaria que a senhora falasse um pouco sobre a atuação do Parquet na fiscalização dessas políticas, como no caso de programas como a Bolsa Escola, a Bolsa família. etc.
Laila Said Abdel Shukair: No dia 20 de janeiro, em Brasília, no palácio do governo, foram assinados termos de cooperação do Ministério do Desenvolvimento Social com os Ministérios Públicos Estaduais , Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. A proposta é que haja maior intercâmbio de informações entre os parceiros, atividades de capacitação e a elaboração de novos instrumentos de capacitação. MP & Sociedade: Por fim, como o Ministério Público e as demais instituições públicas podem aperfeiçoar seu papel de agentes da promoção social?
Laila Said Abdel Shukair: O Promotor de Justiça como agente político, nas suas ações, interfere na promoção social da comunidade que atua. O Promotor de Justiça que atua na infância, repito, ao se integrar na rede de atendimento dos direitos da criança, contribui para o fortalecimento dessa rede, permitindo que os direitos sociais sejam concretizados com mais eficiência e rapidez. A parceria nas atividades do Ministério Público com a sociedade e demais agentes públicos consiste no verdadeiro exercício de democracia que só tende a fortalecer a cidadania brasileira.
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