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Tráfico Internacional de
Mulheres e Crianças – Brasil
Damásio de Jesus
A obra em comento é proveniente de um relatório apresentado pelo autor no
colóquio preparatório do XVII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL sobre o drama vivenciado por um número crescente de mulheres e crianças que, para fins de exploração sexual, vêm sendo comercializadas e exportadas da nossa pátria para o estrangeiro.
O renomado criminalista nos apresenta, contudo, bem mais que um simples relato, fornecendo um sério estudo sobre a realidade do tráfico internacional de mulheres e crianças, confrontando a situação fática com a possibilidade de atuação do Direito Penal para a repressão de prática tão desumana que já chega a ser considerada como a forma moderna de escravidão.
A abalizada investigação nos revela dados preocupantes na medida em que aponta o Brasil como um dos principais países da América Latina a contribuir para o tráfico internacional de seres humanos e esclarece que tal atividade é a terceira mais lucrativa dentre as infrações que compõem o crime organizado transnacional, perdendo apenas para o comércio ilegal de armas e de drogas.
De acordo com o autor, a pobreza e a desigualdade nos países do chamado terceiro mundo são o que fomenta o tráfico de seres humanos, havendo mesmo a necessidade de construção de um novo modelo social, além de uma visão do problema despida de preconceitos para combatê-lo com eficácia.
A obra merece ser lida não apenas pela excelente desenvoltura e pela técnica acadêmica que já são peculiares às publicações de Damásio de Jesus, mas também pela excepcional e arrojada abordagem de tema tão atual e propício, principalmente aos operadores do Direito Penal.
Tutela Inibitória– individual e coletiva
Luiz Guilherme Marinoni
Aobra do prof. Marinoni traz ao debate a idéia de atuar a Justiça preventivamente,
buscando como antecedente histórico o direito luso-brasileiro, disposto nas Ordenações Filipinas, Alfonsinas e nas Manuelinas, bem como no Tratado das Ações Sumárias (Imprensa Régia, Lisboa, 1825).
Sua preocupação fundamental está voltada para o processo, como instrumento de efetividade do direito material, de modo preventivo. Para tanto propõe o estudo dogmático do instituto da tutela inibitória, tratando dos meios processuais capazes de viabilizar a sua aplicabilidade, como alternativa à tutela ressarcitória. “ Quando se pensa em tutela inibitória”, explica o autor, “imagina-se uma tutela que tem por fim impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, e não um tutela dirigida à reparação do dano”. A proposta é, portanto, evitar e prevenir e não somente remediar. A construção doutrinária da tutela inibitória tem amparo no Código de Processo Civil, na conjugação do disposto nos arts. 287 (“da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar fato”) e 461 ( “conceder a tutela específica da obrigação”, “ assegurar resultado prático equivalente ao do adimplemento”, “conceder a tutela liminarmente”, “impor multa diária”), bem como no Código de Defesa do Consumidor (art. 84).
Finalizando, recomendo a leitura atenta desta obra, de cunho inovador, marco nos estudos jurídicos, a todos que se interessam pela concretização do direito através do processo.
Mediare - Um guia prático para mediadores
Lília Maia de Moraes Sales
Amodernidade tem nos mostrado os limites da atividade do Estado em diversas
áreas, dentre elas a jurisdição. Leis e novas normas constitucionais almejam um processo mais célere na realização do Acesso à Justiça. Vê-se, porém, que há danos em lides judiciais para ambas as partes, seja o tempo como pena, seja a incerteza do provimento final. Exsurge na consciência jurídica o respeito pela vontade das partes e a convicção de que, mais do que o Juiz, elas sabem o melhor para o seu direito, surgindo meios extrajudiciais de resolução de conflitos, dentre eles a mediação.
A presente obra é um guia valioso nessa estrada. Surpreende o talento da autora em retraduzir um trabalho de doutorado profundo e denso como “Justiça e Mediação de Conflitos” numa obra com tamanha fluidez e objetividade escrita diretamente para aquele que se disponha a mediar conflitos. Parágrafos e capítulos curtos, utilização de esquemas, além da análise de casos, fazem um texto agradável em que se diz o imprescindível: o que é mediação, distinguindo-a de outros institutos, o que é o mediador e como se faz, enumerando casos práticos, erros e acertos.
A obra ensina que o Pão Diário da Justiça, como lembrava Brecht, não exsurge dos foros ou bibliotecas, mas da poeira das ruas, de pequenas e silenciosas experiências diárias, do diálogo e da escuta atenta de cada parte, a exemplo do Núcleo de Mediação Comunitária do bairro João XXIII, em Fortaleza, sendo papel do bom jurista colhê-lo diariamente.
Patrimônio Cultural, Proteção Legal e Constitucional
Danilo Fontenele Sampaio Cunha
Apresentada pelo Dr. Wladimir Passos de Freitas, Presidente do TRF da 4a. Região, a
obra fisicamente pequena, porém gigantesca por seu conteúdo e profundidade, intitulada Patrimônio Cultural, Proteção Legal e Constitucional, de autoria do Juiz Federal, Professor Universitário e Mestre em Direito, Danilo Fontenele Sampaio Cunha, premia a sociedade cidadã abordando preliminarmente o veio da conscientização ao analisar de forma reflexiva o conceito de cultura que faz coro com o próprio conceito da dignidade da pessoa humana na medida em que o respeito ao homem decorre do respeito devotado ao seu patrimônio cultural, por compreender os elementos que fundam a identidade de um grupo, o que o diferencia dos demais pela revelação dos traços da personalidade e caráter resultado da história de um povo. Em seguida o autor, com a maestria que lhe é própria, apresenta os instrumentos legais protetivos do patrimônio cultural integrantes do ordenamento jurídico pátrio, passíveis de manejo para a proteção legal e constitucional do Patrimônio Cultural, legado coletivamente herdado com o intrínseco compromisso do dever protetivo para ser perpetuado às gerações futuras.
O tema enfocado como consta da apresentação da obra é efetivamente da maior atualidade, e sua leitura convida os cidadãos, potenciais agentes culturais, de forma a que sejam eles a decidir o destino da vida cultural nos respectivos territórios, tudo visando à recuperação do patrimônio cultural da cidade, restaurando a verdade irrefutável do passado. É através desta identidade passado-presente que as pessoas se reconhecem coletivamente como iguais, que se identificam e também se diferenciam dos demais elementos do grupo, razão pela qual o livro por sua excelência é de indispensável aquisição para integrar o acervo cultural de todo cidadão responsável por escrever a sua participação na história da humanidade, uma construção certamente participativa e social.
Iertes Meyre Gondim Pinheiro
Promotora de Justiça Titular da Primeira Promotoria de
Justiça da Comarca de Baturité, e Membro do Departamento
Cultural da Associação Cearense do Ministério Público
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