Por onde
anda a Instituição? Rumos e experiências
O Ministério Público avança
como peça fundamental da democracia brasileira. A Constituição de 1988 garantiu à Instituição poderes ímpares. Mas, por outro lado, colocou o Parquet diante de responsabilidades da mesma ordem. Neste ponto, a Instituição de origem egípcia viu-se diante dos desafios de um país que ansiava entrar na propagada aldeia global.
Como conhecemos hoje, o perfil do Ministério Público começou a surgir com a Lei Complementar nº40 de 1980 (que deu certa unidade à organização das Instituições estaduais). Logo em seguida, em 1985, ocorreram avanços com a Lei da Ação Civil Pública que ressaltou politicamente o MP. Mas, foi a Constituição de 1988 que delineou o perfil extremamente ousado da Instituição. Segundo o Promotor de Justiça do Ceará, Manuel Lima Soares Filho, que acompanhou os bastidores da Constituinte e da feitura da Lei Orgânica, apesar da Carta Constitucional, o Poder Executivo ainda exercia certa interferência na Instituição: “Por isso, a imensa importância que teve para nós a Lei Orgânica Nacional (Lei nº8625/93), porque ela veio explicitar a autonomia administrativa e orçamentária consagradas pela Constituição. Foi através dessa legislação que nós, aqui no Ceará, conseguimos começar a implementar o que eu considero um novo Ministério Público”, afirma.
De formato híbrido, o Ministério Público brasileiro traz influências norte-americanas, como a condição de advogado; também tem influências portuguesas e francesas, além de incorporar referências escandinavas como a função de ombudsman (defensor do povo). Segundo o Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Fábio Medina Osório, a posição inédita dentro da Constituição e do próprio Direito Comparado faz com que este modelo de Ministério Público seja como a jabuticaba, só exista no Brasil.
Com a modernidade batendo à porta, a Instituição teve que aprender a equilibrar poderes e responsabilidades. Neste manuseio, criatividade e ousadia foram suas grandes aliadas. Aos poucos, a condição de processualista ou de mero “advogado de acusação” foi dando lugar a Promotores e Procuradores cada vez mais ligados às questões sociais. Ao mesmo tempo, as origens mais humildes do Ministério Público e a sua natural proximidade com as comunidades do interior do país fizeram o caminho de volta: deram à Instituição a ótica certa para sofisticar sua atuação política. Hoje, o imenso leque de atribuições coloca o Parquet diante de questões pontuais e difusas; da aplicação de penas alternativas à investigação em casos milionários de corrupção. Existe um conjunto de atividades que envolvem meio ambiente, saúde, direitos da infância e da adolescência, questões cíveis e criminais, direitos do consumidor. Atender a todo este universo exige que o Ministério Público se especialize sem perder de vista seu papel unitário, o de guardião da cidadania.
O poder associativo
Um dos fenômenos positivos que se tem visto é o poder associativo da Instituição. Além das atribuições regulares, da criação das Promotorias Especializadas, dos Centros de Apoio Operacional e do esforço institucional para atender à demanda da sociedade, cresce na esfera civil o número de grêmios associativos de membros do Ministério Público. Afora as próprias associações estaduais e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que desempenham um importante papel político, surgem associações com enfoque específico em um tema. Uma das mais jovens tem o sugestivo nome de Ministério Público Democrático – MPD. Há também a MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), fundada em 2001, e a ABMP (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude), criada em 1994. Esta última, destaca-se por estabelecer uma parceria entre membros do Ministério Público e da Magistratura.
Relações perigosas e úteis
Ao observarmos o texto da Carta de 1988, veremos como o papel da Instituição está ligado à própria democracia brasileira. A atual Constituição inaugurou uma época em que a sociedade e as Instituições Públicas reocuparam seus espaços e reaprenderam o diálogo entre si. Neste hiato, as relações entre Ministério Público e Imprensa foram o grande espelho do aprendizado democrático.
Certamente, é possível identificar falhas nos rumos tomados. Mas, todo aprendizado é custoso. Para tentarmos dar um panorama isento ao que foi feito e enxergar os próximos passos, fizemos uma série de matérias que pontuam a atuação do MP em diversas searas, ouvimos representantes da sociedade civil e pessoas comuns. Deixamos o caminho aberto para ver o que há. |