Das pilhas de papéis às mudanças reais
O caso Maluf é um exemplo de como a atuação
processual do MP pode abrir novos caminhos
Com o propósito de facilitarEstampado nas manchetes dos
jornais, o caso Paulo Maluf é um ótimo exemplo de como a atuação processual tem um alcance maior do que é possível ver ao olharmos descrentes para aquelas pilhas de papéis amontoados. Segundo o Promotor de Justiça de São Paulo, Sílvio Marques, o episódio merece destaque no caminho que levou à assinatura do acordo de cooperação entre Brasil e Suíça, em maio de 2004. “Toda a superestrutura da banca de advogados criada para defender o Maluf acabou nos levando a dar um passo além. As barreiras fizeram o Brasil criar mecanismos legais para resolvermos uma questão que havia chegado a um ponto inédito. Antes, houve o caso do Juiz Nicolau, mas ele não teve o destaque e o aparato jurídico que o Paulo Maluf despendeu”, afirmou o Promotor.
Quem procurar pelo nome do ex-prefeito no site do Tribunal de Justiça de São Paulo verá um número considerável de processos. Dentre eles, lá estão: uma ação civil por improbidade administrativa, 12 ações civis públicas e 21 ações populares. Vamos nos deter à primeira ação para exemplificar melhor como atuação processual do Parquet puxou um fio da meada de grandes conseqüências.
Em outubro do ano passado, o Ministério Público paulista ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra Maluf. Nos termos do pedido, o ex-prefeito seria obrigado a devolver mais de 5 bilhões de reais aos cofres públicos, o que representa a maior ação da história da Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo. Este seria o valor, acrescido de multas, dos recursos desviados das obras da Prefeitura por Maluf e empreiteiras durante sua gestão (1993-1996).
As investigações contra o ex-prefeito começaram em julho de 2001, quando a Promotoria descobriu indícios da existência de ao menos US$ 200 milhões em contas de Maluf e de seus familiares em Jersey, um paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. Deste ponto, foi só seguir a (longa) trilha. Segundo o Promotor, a maior parte do dinheiro passava pelos Estados Unidos, via Banestado e MTB Bank de Nova York, e seguia até a Suíça. Como resultado desta peleja, os Promotores analisaram mais de 210 mil cópias de documentos bancários, incluindo cerca de 10 mil cópias de cheques e 50 kg de papéis enviados pela Suíça, França e Estados Unidos.
Atualmente, estima-se que cerca de US$ 446 milhões circularam pela Suíça em nome de Paulo Maluf e de seus familiares. Com o avanço no caso, foram compostas duas frentes de atuação. Na criminal, Maluf, os filhos e o genro foram indiciados pela Polícia Federal sob a acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal e peculato (apropriação de bens por servidor público em razão do cargo). Na área cível, foram propostas seis ações cautelares e a mencionada ação civil por improbidade administrativa (má gestão pública) contra Maluf e outros 36 acusados. Nela, a Promotoria requer a devolução da soma de US$ 446 milhões aos cofres públicos e o pagamento de uma multa que eqüivale ao triplo deste valor.
O fato é que todo este conjunto de ações começou pela mobilização da Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo e foi uma motivação fundamental para que, em maio de 2004, o Brasil e a Suíça assinassem um acordo de cooperação ampliando a troca de informações no combate à lavagem de dinheiro.
Segundo dados da assessoria do Ministério da Justiça, as novidades do tratado são a possibilidade de cooperação em fraude fiscal e, em casos excepcionais, a permissão de repatriação do dinheiro de origem ilegal antes mesmo de sentenças definitivas (transitadas em julgado) contra os acusados. Por meio do acordo, ao invés de grandes dossiês, basta uma comunicação inicial para que se façam os bloqueios devidos nas contas suspeitas.
Assim, os esforços do Ministério Público para desatar os “nós” do processo acabaram trilhando um percurso que não se deteve a uma solução estanque. Ao contrário, ajudou a criar um mecanismo amplo e eficaz que facilitará a apuração de outros casos. Do resgate do ouro judeu ao caso Maluf, temos aqui um bom exemplo de como o trabalho com caneta e papel, nos detalhes do processo, pavimentam um caminho de mudanças reais. |