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 Maria Tereza Sadek pesquisadora do Ministério Público e do Poder  Judiciário

A pesquisa e seu objeto:
O Ministério Público e as
entranhas do Sistema de Justiça

Por: Grazielle Albuquerque

Pioneira na pesquisa sobre
o Sistema de Justiça brasileiro, a Professora e Cientista Política Maria Tereza Sadek rasga alguns véus do corporativismo e observa, de um ponto de vista externo, os meandros do poder. Falando português claro, preocupada com dados e com um raciocínio ordenado, ela oxigena o discurso ao nos mostrar o Sistema dentro de um contexto social. Na prancheta questões como: origem dos membros, falhas estruturais, experiências interessantes, posicionamento político. Erros e acertos do Ministério Público e do Poder Judiciário, dos quais, talvez, se possa tirar a seguinte lição: diante das nossas “jovens” Instituições democráticas, “melhorar é um processo”.

MP & Sociedade: Professora, um dos pontos de destaque na sua trajetória é o pioneirismo em relação ao estudo do Sistema de Justiça brasileiro. Gostaria que a senhora falasse um pouco sobre a escolha deste objeto.

Maria Tereza Sadek: Bom, vou lhe contar essa história. Eu pertencia ao IDESP (Instituto de Estudos Econômicos Sociais e Políticos de São Paulo) e nós tínhamos uma longa experiência em estudar eleições. Havíamos estudado as eleições do período da abertura: 1974, 1978, 1982, 1986 e daí por diante. Na época das eleições de 1989, particularmente, fiz um estudo sobre o papel da Justiça Eleitoral no processo de abertura e redemocratização do país. A partir deste estudo, nós do Instituto começamos a perceber que no Brasil não existia nada em relação ao Poder Judiciário como um todo. Foi quando o professor Bolívar Lamounier, então presidente do Instituto, ressaltou que esta era uma área bastante promissora, que havia recebido uma atenção especial da Constituição de 1988 e que nós devíamos começar a estudar o Poder Judiciário. Foi aí que eu assumi a coordenação de um grupo que começou a estudar o Poder Judiciário. Então, já no início dos anos 90, nós fizemos uma primeira pesquisa no Brasil junto à Magistratura. O objetivo desta pesquisa era conhecer quem eram os Magistrados, como eles pensavam e como eles se posicionavam em relação à existência ou não de uma crise na Justiça e em relação às diferentes propostas que estavam em discussão naquele momento para melhorar o Poder Judiciário e o Sistema de Justiça em geral. Então, foi neste ponto que tudo começou e formamos de fato um núcleo de estudos sobre o Sistema de Justiça. Primeiro, estudamos o Poder Judiciário; seguido do Ministério Público dos Estados; do Ministério Público Federal e depois passamos a estudar também os Delegados de Polícia.

MP & Sociedade: Como a senhora mencionou, a Constituição de 1988 deu ao Ministério Público poderes até então inéditos. Além do que, o próprio formato da Instituição é ímpar, há um pouco do modelo norte-americano, há um pouco da função de ombudsman (defensor do povo) que é próprio do Direito escandinavo... Gostaria que a senhora falasse um pouco sobre isso, sobre a adequação dessa forma híbrida à realidade brasileira.

Maria Tereza Sadek: A primeira coisa que salientaria é que, a partir da Constituição de 1988, nenhuma outra Instituição sofreu tantas modificações e recebeu tantos poderes quanto o Ministério Público. E de fato o nosso Ministério Público é bastante singular em relação aos seus pares de outros países. Observando isso, temos que analisar alguns aspectos. Em primeiro lugar, a idéia de que a Constituição brasileira de 1988 é uma Carta muito detalhista e que consagrou uma série de direitos, individuais e sociais. Em segundo, perceber que como cabe ao Ministério Público, como Instituição permanente, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais intransponíveis; isto significa dizer que a Constituição deu ao Ministério Público uma larga margem de atribuição absolutamente fundamental. Então, a rigor, o Parquet é o defensor da sociedade, embora seja um órgão do Estado.

MP & Sociedade: Lendo um livro do José Murilo de Carvalho, chamado “A construção da ordem e o teatro das sombras”, que fala um pouco da origem da burocracia estatal brasileira, há uma referência ao diploma de direito e à origem familiar como chaves para entrar em um “clube” de privilegiados. Na sua pesquisa, a senhora faz um estudo comparativo sobre as origens dos membros do Ministério Público e da Magistratura e como isto se reflete na imagem e no posicionamento destas Instituições. Como a senhora avalia isto?

Maria Tereza Sadek: O que acontece é que, a rigor, os direitos no Brasil sempre foram consagrados em Lei. Então, nós temos uma distância muito grande entre aquilo que está descrito nos diplomas legais, tanto na Constituição como nas legislações infraconstitucionais, e aquilo que acontece na realidade. Acho que uma das grandes vantagens desse perfil do Ministério Público é que tem sido possível se aproximar a legalidade da realidade. Ou seja, a Instituição tem atuado muito nesse rumo de aproximação fazendo a Lei valer de fato - este é o traço que deve ser mais sublinhado - a Lei tem que valer. Os Direitos Sociais que foram consagrados na Constituição não estão lá só para constar no papel. Eles têm que significar alguma coisa e a atuação do Ministério Público tem sido nessa direção. Com altos e baixos, e eu diria que há grandes variações regionais, assim como a Instituição tem uma diferenciação no decorrer do tempo, dependendo de quem é o Procurador, de quais são as prioridades estabelecidas etc. Mas, no geral, é possível fazer essa variação. Quanto à ligação da origem social dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário com a postura das próprias Instituições, nós tínhamos um laço mais forte há seis ou sete anos atrás. Isto porque, hoje, as duas Instituições cresceram muito e nesta expansão houve uma democratização no recrutamento. O que significa dizer que o percentual de integrantes do Parquet ou da Magistratura que tenham tido pais ou parentes nas mesmas Instituições é cada vez menor. Falando de outra forma: se no passado 60% dos Juízes tiveram pais que também eram Juízes, hoje este percentual está muito reduzido e a mesma coisa pode ser dita em relação ao Ministério Público. Então, acho que essa relação que você fez de fato é importante, porém era mais significativa no passado e hoje vem decrescendo porque as Instituições cresceram e necessariamente elas se democratizaram do ponto de vista do recrutamento.

MP & Sociedade: Por exemplo, esta sua avaliação ligada a alguns mecanismos da Emenda 45 seria sintomática de que alguns laços de favorecimento e nepotismo tendem a desaparecer das Instituições?

Maria Tereza Sadek: Bom, ao falarmos de nepotismo estamos focalizando em outro ponto, quando integrantes chaves chamam parentes e afins para postos importantes dentro destas Instituições. Com a idéia do concurso público para preenchimento de cargos técnicos e com o fato de Juízes e Promotores serem recrutados a partir de concursos dos quais participem membros da OAB, ou seja, com a participação de membros externos isto se reduz. O que não significa dizer que se elimina. Eu digo: reduz-se, certo? Então, a probabilidade de um filho de Juiz entrar em um concurso só porque ele é filho de Juiz é muito baixa hoje em dia. Assim como a de um Promotor entrar no Ministério Público só porque tem laços familiares com outros Promotores ou Procuradores. Isto se deve à publicidade dos concursos, às provas, à fiscalização externa e a outros fatores. Agora, nos chamados cargos comissionados você tem algo muito mais complicado. Neste ponto, acho que a sociedade brasileira tem que lutar para que o Ministério Público, o Judiciário, Executivo e o Legislativo tenham uma legislação mais rigorosa em relação a isso. Deveria ser reduzido o número de postos por indicação e, paralelamente, ter um aumento de postos por concurso, ou seja, por mérito e não por parentesco ou qualquer outra coisa.

MP & Sociedade: Como a senhora avalia que se possa ter como critério objetivo a questão do merecimento para promoção interna dentro da carreira?

Maria Tereza Sadek: Acho que deveria se estabelecer alguns critérios, desde os mais objetivos até os que envolvam algum grau de subjetividade. Agora, todos deveriam ser avaliados por uma comissão que tivesse alguma autonomia em relação às pessoas que estão sendo promovidas.

MP & Sociedade: Historicamente, tendo como referência a Constituição de 1988, o Ministério Público é uma Instituição muito jovem. No panorama atual, como a senhora vê o desempenho do Ministério Público?

Maria Tereza Sadek: Sim, é uma Instituição nova e, como tal, está em busca de uma identidade. Então, obviamente, aconteceram deslizes. E isto é mais do que salientado por aqueles que são críticos do Ministério Público. Porém, esta posição não interferiu na forte presença que a Instituição tem na vida pública brasileira. Também devemos avaliar que quando você tem uma Carta Constitucional que confere tantos poderes ao Ministério Público, a Instituição necessariamente teria que ter uma presença pública. Agora, do que se acusa o Ministério Público é de que, por vezes, alguns de seus integrantes são muito tentados pelo vedetismo. E aí atuam muito mais em função do aparecimento na mídia do que na fundamentação das suas atuações. Mas, a despeito destes deslizes, o Brasil, do ponto da probidade administrativa e da defesa dos interesses públicos, melhorou muito com a presença do Ministério Público. Vários setores da elite governante tais como: Prefeitos, Ministros, Secretários, Governadores e outros; tiveram sua atuação muito mais responsabilizada devido à atuação do Ministério Público.

MP & Sociedade: O livro ”Justiça e Cidadania no Brasil”, de sua organização, relata algumas experiências interessantes pelo país. Há alguma a ser destacada em relação ao Ministério Público? Também existe algum dado revelador?

Maria Tereza Sadek: Existem dados bem reveladores. Um deles, por exemplo, é que os Prefeitos têm no Ministério Público um verdadeiro fiscal. Em termos práticos, isto significa que eles são obrigados e constrangidos a usar o dinheiro público de uma forma mais cuidadosa. Agora, não estamos dizendo que acabou a corrupção, que acabou a malversação. Nada disso. Mas, significa dizer que essas práticas são hoje, certamente, bem menores do que eram no passado. Quanto à questão das experiências, você lembra que o Ministério Público já fez investigações e, posteriormente, acusações contra Ministros de Estados, Secretários, Governadores... Bom, mas qual é a efetividade disto? Estes resultados têm que ser avaliados em algumas dimensões que são diferentes. Em uma primeira dimensão pode-se perguntar: como é que o Judiciário, que é a quem cabe julgar, tem respondido a isto? De acordo com os membros do Ministério Público, esta resposta tem sido dada com atitudes que variam entre cautela e rejeição. Bom, hoje não sei se o quadro é o mesmo. Mas, na época do estudo, nós salientávamos a situação do Rio Grande do Sul onde o Poder Judiciário parecia mais afinado com o Ministério Público. Inclusive, tinha criado câmaras especiais para o julgamento de Prefeitos. Ainda nesta questão da efetividade, também devemos perceber como a oposição (municipal, estadual ou federal) tem se utilizado do Ministério Público para os seus interesses próprios e como a Instituição embarca nesta canoa. Há também um outro dado que eu chamo genericamente de “censura pública”. Ou seja: ainda que um Prefeito, um Secretário ou outro dirigente público não tenha sido julgado, a própria existência da denúncia significa um julgamento público e com efeito. Isto, desde efeitos deletérios da imagem até a idéia de que as pessoas estão mais temerosas em praticar atos ilícitos porque isto pode vir a ser denunciado.

MP & Sociedade: Por fim, não há como fugir do tema da Reforma do Judiciário. Em uma outra entrevista a senhora declarou que “melhorar é um processo”, tendo este pensamento como mote, como a senhora avalia esta trajetória?

Maria Tereza Sadek: Olha, quando a gente fala de reforma é importante salientar esta questão do “processo”. Não é a Emenda Constitucional em si que vai mudar o mundo. O que é importante é que a partir das discussões sobre a reforma o acesso à Justiça virou um tema central e debatido. Porque a insatisfação com o Judiciário e com o Sistema de Justiça em geral é muito antiga. Mas, apesar disso, nunca o problema foi enfrentado. Apresentam-se propostas que são discutidas e depois abandonadas. Tem uma espécie de retaliação em relação ao assunto. Eu lembro que o tema voltou porque o então Senador Antônio Carlos Magalhães fez uma denúncia, daí a pouco alguém mais fala, o assunto vai e volta, mas nunca saiu de uma discussão mais circunscrita. E o que acho mais importante neste momento é que a Reforma, finalmente, rompeu com este círculo e assumiu-se que há muito a ser feito. Isto porque se não fizermos nada dificilmente teremos um Estado de Direito de fato e um exercício pleno da cidadania. Infelizmente, na realidade atual, recorrer à Justiça brasileira é quase como navegar em um barco furado: é possível entrar e nunca sair. Ou seja, ter acesso à Justiça não é entrar com um processo no Sistema Jurídico, é ter sua demanda realmente resolvida. Então, acho que deste ponto de vista, ao se tocar na ferida, a Reforma tem que ser aplaudida.

MP & Sociedade: E quanto à questão do Controle Externo?

Maria Tereza Sadek: Bom, ainda que se diga que o Controle Externo possa vir a ferir a independência dos Poderes, porque nós estamos em um sistema presidencialista, acho que ele deve ser entendido como uma prestação de contas públicas. Ou seja, o Ministério Público e o Poder Judiciário vivem do dinheiro do cidadão e, por isso, devem prestar contas à sociedade do que foi feito com este dinheiro. Por outro lado, sabemos que as Corregedorias são eficientes, quando o são, para fazer a correição de quem está na primeira instância e nunca de quem está na segunda instância, nos Tribunais. Então, acho que deste ponto de vista o controle externo é muito bom. Agora, Controle Externo não significa Corregedoria, ele significa fazer um planejamento das atividades do Judiciário e do Ministério Público. Isto, como pesquisadora, quero dizer com todas as letras: hoje, no Brasil, é impossível você ter dados confiáveis e completos sobre o Judiciário e o Ministério Público. O que temos são dados insatisfatórios e incompletos. É impossível que no caso de Instituições tão importantes e tão básicas à vida democrática o cidadão não tenha informações adequadas e minimamente confiáveis sobre elas.