Nepotismo
e igualdade
Declarações recentes a favor do
nepotismo, partidas de um Ministro do TCU e do Presidente da Câmara dos Deputados, fizeram insurgir um vigoroso debate nacional, que nos demanda reflexão e ação. Justificativas defensivas, como “atentado à família” e até mesmo que o bradar de vozes contrárias eram coisas de “fracassados, os derrotados que não souberam criar os seus filhos”, foram lidas e ouvidas, além de formulações para evitar ou diminuir o impacto desse mal social, como evitar os “excessos, para não haver quebra da moral”, a observância do trabalho efetivo e a criação de um sistema de “cotas”.
Não é demasiado lembrar que comportamentos são reputados lícitos ou ilícitos pelo Estado, de acordo com as vicissitudes de um dado momento histórico, conveniência política, pressão popular frente a uma conscientização quanto à sua danosidade, etc. Assim, o que antes era um comportamento permitido, pode vir a se tornar um ilícito. Vale, porém, ressaltar, de igual maneira, que a própria Constituição (como a nossa), pode proibir condutas imorais e antiéticas, diretamente.
A corrupção, como um vírus histórico mutante, também acompanha esse desenvolvimento da sociedade. Os seus efeitos nefastos, em especial numa economia globalizada, que atingem principalmente os mais fracos, então, se fazem sentir como uma dor tenebrante e, se não cuidada, crônica e avassaladora. Daí a necessidade de controlá-la preventiva e repressivamente. Neste sentido, em países mais desenvolvidos, o nepotismo é considerado tipo de corrupção, no qual o agente pretende beneficiar sua renda familiar e/ou utilizar-se do cargo em proveito de seus próximos ou apadrinhados.
Essa prática viola frontalmente uma das bases do Estado Democrático de Direito: a igualdade, embora também pudesse fazer menção a outros direitos ou valores positivados em normas-princípio. Diversos tribunais judiciários, bem como o próprio TCU, têm acolhido os fundamentos da imoralidade e pessoalidade para anular nomeações fundadas em nepotismo. Um ato não se torna mais ou menos imoral pelo número de contratados ou, ainda, pelo fato de estes efetivamente estarem ou não dando expediente: ou é ou não é. Não há meio termo: ato “meio moral”(?) ou “meio imoral”(?)! Se o agente público não é dono do cargo, mas exerce as funções a ele atribuídas em nome do “POVO”, composto por inúmeras “famílias”, por que privilegiar algumas, com patrimônio alheio (do POVO), mediante ocupações de cargos e funções por critério meramente subjetivo (e não por avaliação meritocrática)? O nepotismo gera ineficiência administrativa, infundindo falsa estabilidade, em detrimento do desvelo contínuo à face da concorrência. A sua proibição é também uma forma preventiva de coibir a corrupção, pois constitui modus operandi comum o fato de agentes corruptos nomearem familiares para trabalharem com eles, pois seriam igualmente prejudicados caso o ato viesse à luz e ficaria mais fácil encobri-lo. Despiciendo, com base nisso, falar-se em “cotas para nepotistas”... Quanto aos “fracassados”, é preferível responder que a lição constitucional e democrática aponta para o esforço e luta próprias para as conquistas da vida!
O Ministério Público, especialmente após a sua nova configuração, tem uma responsabilidade e uma missão muito especiais a esse respeito. Com efeito, sua razão de existir, preceituada no art. 127 da CF, impõe-lhe uma moralidade institucional mais acurada que a dos demais órgãos estatais, já que atua como fiscal e controlador, devendo, por esta razão, agir exemplarmente. É necessário, antes de tudo, mudar internamente para, somente depois, ter “moral” (coloquial) e legitimidade para exigir externamente. Não fomos erigidos à categoria de quarta instituição mais confiável da República sem razão, mas por exercermos a nossa função com diligência, correção, isenção e altivez, independentemente de quem integre o pólo passivo de nossas atuações. É essa demonstração do cumprimento do dever que nos sustenta democraticamente, o que não podemos perder de vista.
Paulo Gomes Pimentel Júnior
Doutorando da Universidade de Salamanca (Espanha),
Membro do Grupo de Estudio
Contra la Corrupción – GRESCO,
Conselheiro da Transparência Brasil e Promotor de Justiça do RN. |