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Nepotismo necessidade de ampliar a discussão

 

A atuação vigilante da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) garantiu que a eleição para o Procurador-Geral de Justiça, biênio 2006-2008, ocorresse de forma transparente, seguindo todos os parâmetros da legalidade.

Para isto, foi imprescindível a vitória da tese da ACMP, defendida durante a reunião do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, em 31 de outubro de 2005, de que o Procurador-Geral interino deveria ser o membro do Colégio mais antigo, conforme dispõe a Lei Orgânica Estadual.

Desta forma, o Colégio não considerou o ato de nomeção de vice Procurador-Geral feito pela então Procuradora-Geral, Iracema do Vale, e estabeleceu o critério do decano (membro do Colégio mais antigo na Instituição). Como na escala de sucessão por antigüidade Nicéforo Fernandes encontra-se na 5ª colocação e seus quatro antecessores renunciaram à prerrogativa do cargo (com exeção de Vera Lúcia Correia Lima, que se julgou impedida por ser candidata ao Conselho Superior do Ministério Público), ele foi designado Procurador-Geral interino. Nesta transição, o cargo será ocupado de acordo com uma regra legal e não por um ato discricionário.

Nesta luta, foi de fundamental importância o apoio da Diretoria da regional Nordeste da CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). Os Presidentes das Associações afiliadas da região se reuniram dia 25 de outubro em Fortaleza e, além de assuntos pertinentes à classe ministerial, esteve em pauta a movimentação em torno da vaga para Procurador-Geral de Justiça, que ficou em aberto quando da saída da então Procuradora Iracema do Vale.
O posicionamento da CONAMP-NE reforçou a tese defendida pela ACMP, sendo registrado em nota pública oficial publicada no Jornal “O Povo”.