O poder do favor e do mando
Quando o interesse particu - lar invade o público. É sob esta condição que questões como o nepotismo, o autoritarismo e a corrupção baseiam-se. Isto nos mostra que, apesar do burburinho da mídia, fenômenos como estes não são produtos atuais; têm raízes bem mais profundas. Porém, mesmo em um país cuja primeira divisão geopolítica foi em capitanias hereditárias, os números assustam. Até o final de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Ceará havia exonerado 113 servidores em cargos comissionados. No Brasil este número saltou para mais de 2.600, no qual o campeão de exonerações foi o TJ de Minas Gerais, com cerca de 500 servidores. Quase 30% dos apadrinhamentos da Justiça estavam concentrados em Minas Gerais, Mato Grosso e Alagoas. Juntos, estes estados mantinham um contingente de quase 1000 servidores sem concurso e com algum grau de parentesco em relação aos membros da Instituição. A legislação de alguns estados como São Paulo, Santa Catarina e Roraima já vedavam a prática de nepotismo até o 3º grau de parentesco, mas ainda assim os quadros funcionais estão sendo checados.
No momento em que se lê esta matéria é provável que estes números tenham assumido proporções mais graves, apesar de todas as tentativas de burlar o processo. Um dos episódios mais polêmicos ocorreu no Rio Grande do Norte, quando uma Lei Complementar (nº 305/05), sob a fachada de combater o nepotismo, protegia os parentes contratados antes da vigência da Lei.
Incômodo de anos, a questão do nepotismo foi arrastada a passos lentos até ser representada por figuras folclóricas como o Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Calvalcanti. Mas, neste caso, os holofotes na parentela serviram para despertar o interesse da opinião pública. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), recém-criados pela reforma do Judiciário, também serviram de catalisadores. Não só havia toda uma conjuntura política favorável como condições e pressão popular para executar um plano de combate ao nepotismo.
A atuação dos Conselhos gera polêmica no sentido em que se credita a terceiros deliberações que deveriam partir do próprio corpo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Esta é a posição defendida pela ACMP que, mesmo antes do posicionamento do CNMP e do CNJ, já havia usado os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade para dar base a um mandato de segurança coletivo contra práticas de nepotismo na Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará na gestão passada (ver página 13). Segundo Francisco Gomes Câmara, presidente da entidade, a própria Constituição dá instrumentos para que práticas de privilégios pessoais sejam combatidas. “O que falta é vontade de fazer”, afirma.
Outra ação inovadora no sentido de combater o nepotismo foi a pesquisa organizada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMPE), em parceria com a Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), que vasculhou o número de parentes em cargos comissionados no Poder Judiciário Pernambucano (ver página 13). Mesmo com todas as dificuldades para se apurar o total de parentes contratados, a pesquisa teve como mérito despertar o interesse da imprensa e da população para o assunto. Esta medida também foi um ótimo preâmbulo para o quadro nacional que se montava.
Mesmo chamando a atenção para os mecanismos disponíveis contra atos de nepotismo, abuso de poder, corrupção, improbidade e outros que independem de orientações externas, deve-se convir que a posição tomada pelos Conselhos não só colocou o tema em jogo como forçou um verdadeiro desmonte de estruturas viciadas pelo interesse particular. Desmonte esse confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Constitucionalidade que ratificou o posicionamento do CNJ e do CNMP contra o nepotismo. A decisão do STF, por 9 votos a 1, no dia 16 de fevereiro, pôs por terra as artimanhas de quem ainda tentava garantir a vaga de algum parente nos gabinetes do Ministério Público e do Poder Judiciário e ainda serviu de aviso ao Poder Executivo e Legislativo de que sérias mudanças estariam a caminho.
Na verdade, antes de o país se sacudir entre o carnaval e o burburinho das eleições de outubro, o Presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, anunciou que iria colocar em votação uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC n° 334-B), que discute a questão. O relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acredita que o fim do nepotismo garantirá um “resgate da cidadania” no país.
Em entrevista ao programa “Diálogo Brasil”, da TV Nacional, o parlamentar classificou o momento como “propício” para a aprovação da medida. No mesmo programa, a professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Flávia Piovesan, ratificou o princípio da moralidade como suficiente para implementar o fim do nepotismo por vias legais.
Assim, promessa feita e esperança alimentada, ainda aguarda-se a entrada da PEC 334 na pauta da Câmara. A votação da Emenda garantirá o fim do nepotismo nos três Poderes e dará um ponto final nos que ainda esperneiam pela continuação do bom e velho “jeitinho” brasileiro. Em ano de eleição, eis uma medida incômoda e corajosa.
Aliás, seria uma medida mais do que necessária para que o Brasil saísse de listas vergonhosas como a divulgada pelo relatório anual da Human Rights Watch, uma renomada organização internacional de direitos humanos, na qual os principais problemas brasileiros estão classificados como: impunidade, falta de acesso à justiça, nepotismo e discriminação com base em gênero e etnia. Como vimos, várias facetas de um mesmo problema: assim como no autoritarismo, é a vontade individual sobrepondo-se à coletiva “O fato de agirmos em conjunto e com o apoio da PGJ dá mais força à ação.”, enfatiza.
A Promotora esclarece que a recomendação não obriga, mas estimula os Poderes Legislativo e Executivo a tomarem as medidas cabíveis. “Caso eles não cumpram a recomendação, serão ajuizadas ações civis públicas objetivando a exoneração oficial dos parentes. Como não há uma lei, a ação é baseada em princípios como o da moralidade e o da impessoalidade.”, complementa.
A recomendação data do dia 15 de fevereiro e concedeu um prazo de 45 dias para ouvir a resposta das comarcas. Um levantamento feito pela Instituição começa a ter um esboço precioso da situação de todo o Ceará. Um mapeamento como este ajuda no acompanhamento das ações civis públicas e também fornece uma amostragem segura para que a mídia e a opinião pública possam pressionar para combater a prática do nepotismo em localidades distante dos holofotes e das polêmicas.
Mas, nem sempre atitudes como está são bem recebidas nas comarcas. Há relatos de Promotores que tiveram suas recomendações ignoradas. Atualmente, o Ceará é composto por 184 municípios que formam realidades completamente distintas e isso influencia os caminhos da ação.
Neste universo, um exemplo positivo ao trabalho coordenado foi o de Itapajé. A comarca foi pioneira ao conseguir que o presidente da Câmara Municipal e o Prefeito assinassem um termo de ajustamento de conduta em relação à prática de nepotismo. Segundo a Promotora de Justiça de Itapajé, Camila Barbosa, outros mecanismos estão sendo criados para garantir o fim da prática de contratação de parentes. De forma inédita, a Câmara Municipal, estuda a criação de uma lei contra o nepotismo. Neste sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça também está tentando formar uma parceria com a União dos Vereadores do Ceará. Segundo o presidente da UVC, vereador Deuzinho Filho (PMDB-Caucaia), a ordem é dar um basta em nomeações de parentes até o terceiro grau nessas casas legislativas.
Com tanto feito e tanto a fazer, ainda restam problemas espinhosos como os casos de nepotismo cruzado. Não resta dúvida de que diante de um recente passado patriarcal e autoritário, haverá quem busque novas maneiras de burlar a lei. No entanto, as conquistas feitas até agora são inéditas na sociedade brasileira. Só não se deve parar por aí.
O exemplo cearense
De uma forma geral, o Ministério Público parece ter sido menos atingido pelas medidas antinepotismo pelo simples fato de ter esta prática menos imbricada na sua estrutura. Os números falam por si: o Ministério Público Federal (MPF) apresentou apenas quatro casos de exoneração por nepotismo, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) apenas dois. Mas, no âmbito estadual, o Ministério Público também enfrenta problemas, embora a timidez dos números frente aos obtidos no Poder Judiciário, aponte um maior saneamento dos quadros.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará exonerou 31 pessoas, sendo 17 lotadas em cargos comissionados e 14 em serviços terceirizados. Até fevereiro, o estado que teve o maior número de demissões foi o de Alagoas, tendo exonerado cerca de 60 servidores do MPE.
No Ceará, durante a posse do novo Procurador-Geral de Justiça, Manuel Lima Soares Filho, um dos pontos fortes batidos em discurso foi o combate ao nepotismo. Após a exoneração dos servidores, um passo além foi dado com a recomendação feita pelo Procurador para que os demais membros da Instituição encaminhassem ofícios às Câmaras Municipais e às Prefeituras de suas respectivas comarcas, orientando sobre a demissão de parentes que não fossem concursados.
Pouco antes da recomendação do Procurador-Geral, um grupo de Promotores já se articulava neste sentido. Segundo Flávia Soares da Silva, titular de Itaitinga e integrante do grupo, foi tudo muito positivo porque gerou um movimento único.
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