A pesquisa pernambucana que incomodou
MP & Sociedade: Hoje, a questão do nepotismo é um tema recorrente. Mas, ao que parece, vocês têm um trabalho antigo em relação a isto. Como surgiu a idéia de fazer uma pesquisa sobre o nepotismo? Como ela foi organizada?
Carlos Magno Cysneiros Sampaio: O núcleo Pernambucano da AJD (Associação Juízes para a Democracia) firmou uma parceria com a Fundação Joaquim Nabuco com a finalidade de estudar todo o sistema de produção da prestação jurisdicional (Polícias, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Judiciário e Penitenciárias). Por meio de ofício solicitamos a todos os tribunais que nos fornecessem a relação dos ocupantes de cargos comissionados. Como era de se esperar, ninguém nos deu resposta. Pouco tempo depois tomamos conhecimento que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário havia entrado com uma ação exigindo o cumprimento de acordo firmado com o TJPE, segundo o qual, 50% dos cargos comissionados seriam destinados aos serventuários de justiça. Lá estava a relação desejada.
Fizemos um grupo focal, identificamos as relações de parentescos, levantamos os valores e agregamos por autoridade beneficente. O resultado vocês conhecem. Para o desenvolvimento desse trabalho contamos com a decisiva colaboração dos colegas que integram a Diretoria da AMEPE, que assumiram essa bandeira do combate ao nepotismo com determinação.
MP & Sociedade: Que critérios vocês utilizaram na hora de manusear estas informações?
Carlos Magno Cisneiro Sampaio: Tivemos o cuidado de não expor as pessoas. Nenhum nome foi divulgado. Nossa luta não se trava no campo pessoal, visamos tão-somente, a observância dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal. Contamos com o efetivo apoio do Jornal do Commércio e da Rede Globo.
MP & Sociedade: Que dificuldades vocês encontraram no meio do caminho? E quanto ao nepotismo cruzado, houve algum dado?
Carlos Magno Cisneiro Sampaio: TJPE resistiu o quanto pôde ao cumprimento da resolução do CNJ, entretanto, somente o fazendo após a decisão do STF.
MP & Sociedade: E agora, qual o próximo passo da luta? Como é possível sair de uma questão importante, mas pontual, e chegar a outros problemas como abuso de poder, autoritarismo, venda de sentenças...?
Carlos Magno Cisneiro Sampaio: Pudemos observar que os cargos em comissão, em sua maioria, estão concentrados no sistema de juizados especiais, conciliadores, secretários e secretários adjuntos. As atribuições que lhes são conferidas não correspondem à previsão constante do inciso V do citado artigo 37 da Constituição Federal (direção, chefia e assessoramento). A AMEPE já solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça que esses cargos sejam convertidos em cargos de carreira, adequando-se suas correspondentes remunerações às de todo o conjunto de servidores do Judiciário. Tal providência evitaria qualquer possibilidade de aproveitamento indevido da estrutura pública. Como o STF entendeu que o CNJ apenas interpretou a Constituição Federal, considerando a Carta Magna vale para todos, esperamos que o Ministério Público tome as devidas providências no sentido de fazer valer o princípio da impessoalidade, no âmbito de toda a administração pública, em qualquer dos três Poderes. |