Estatuto
Associados
Diretoria
Departamentos
Plano de Gestão
Convênios
MP & Sociedade
Vez e Voz
Notícias
Cartilha
Notas ao Público
Links
Fale Conosco
Área Cível
Área Penal
Outras Áreas
Área Cível
Área Penal
Outras Áreas
Constituições
Códigos
Leis do MP
Legislação Federal
Legislação Estadual
Tribunais Superiores
Tribunais Estaduais
 
 
 

Uma alternativa para construção do humanismo

MP & Sociedade: Gostaria que o senhor falasse um pouco sobre sua proximidade com o Direito Alternativo e de sua trajetória profissional até chegar a Desembargador.
Amilton Bueno de Carvalho: Estou vinculado ao movimento do direito alternativo desde que ele nasceu no Brasil. Aliás, o nome “Direito Alternativo” nasce a partir da criação de uma cadeira com o mesmo nome (Direito Alternativo), na Escola Superior da Magistratura Gaúcha, da qual fui o primeiro professor. Assim, minha proximidade com o movimento se dá desde sempre. A minha atuação na magistratura ocorreu como de comum se dá: fiz concurso para juiz, após ser juiz no interior (Panambi, Guaporé, Santa Maria), cheguei à capital, depois fui promovido a Juiz de Alçada e Desembargador. Nada de diferente, pois.

MP & Sociedade: Como o Direito Alternativo entende a estrutura e dogmatização do sistema jurídico frente à dinâmica da sociedade?
Amilton Bueno de Carvalho: Melhor dito: como eu entendo (não falo em nome do movimento), porque o direito alternativo não é uma teoria que explique o fenômeno jurídico, mas sim um movimento que busca um instrumental prático-teórico destinado a juristas que pretendam colocar seu saber-atuação na perspectiva da radicalidade democrática. Ou seja, a estrutura e a dogmática – não confundir com “dogmatismo” – devem servir, desde meu olhar, para a busca, sempre constante e em permanente transformação, desta utopia: a radicalidade democrática. Assim, a estrutura deve servir e não ser fim em si mesmo. Já a dogmatização – no sentido de burocratização acrítica do saber – é combatida porque destrói o humanismo que deve permear o conhecimento.

MP & Sociedade: Por outro lado, uma flexibilização excessiva do Direito não pode causar uma ameaça ao Estado, às garantias legais e à sociedade organizada?
Amilton Bueno de Carvalho: Penso que não! É da essência do direito a sua permanente transformação – repito: na busca da utópica radicalização democrática (“vida digna para todos”). Evidente que algumas garantias são quase que absolutas dentro de determinado momento histórico (os ditos princípios gerais do direito). E a elas se deve obediência. Mas o “dogma”, a “verdade absoluta”, não existem no direito. A “verdade”, o “absoluto”, alcançam outro local do saber: a religião – esta parte da “verdade”, aquela (a ciência) está assentada na dúvida. Aliás, se sabe que verdade não há, mas sim “verdades”. Então, toda “a verdade” é uma mentira. Talvez, na pergunta, esteja embutida a retórica da “segurança jurídica”: promessa incumprida do direito e irrealizável. Direito, localizado dentro da cultura, admite, no máximo, alguma previsibilidade.

MP & Sociedade: Por essa vertente alternativa, compreende-se que o Direito é caracterizado pela neutralidade?
Amilton Bueno de Carvalho: Não. Neutralidade, sabe-se desde muito, não existe porque alcança o campo dos valores. O máximo que se pode pensar é na imparcialidade. Esta, sim, devemos alcançá-la, ou seja, a relação que se dá in-partes, a não-vinculação do julgador ao interesse pessoal das partes que litigam.

MP & Sociedade: Ao seu ver, existe no Direito, enquanto ciência, um potencial transformador capaz de mobilizar a sociedede e ser um anteparo para os seus próprios excessos? Nesse sentido, qual o papel fundamental do Direito?
Amilton Bueno de Carvalho: Acho que o papel transformador do direito é pequeno. Acho que as transformações sociais vêm pela sociedade civil organizada. Penso que o direito, substancialmente, é limite a todo o poder desmesurado. É a proteção ao débil frente ao poder do mais forte. É, então, limite ao poder. Pessoalmente, não acredito que o poder – seja qual for – é “amigo dos direitos humanos”. Ele tende, sempre e sempre, ao abuso, daí porque deve ser limitado pelo direito. Direito, então, enquanto sistema de garantias do cidadão!

MP & Sociedade: Como evitar os abusos de poder que se refletem em questões como o autoritarismo e o nepotismo? Esta é uma anomalia gerada pelo próprio sistema ou há raízes na formação social?
Amilton Bueno de Carvalho: Como respondi antes: o direito – eticamente considerado – é (deve ser) limite a todo o poder. Logo, limite ao autoritarismo que é inerente a todo o poder (repito: não creio no poder “bom”). Já nepotismo, para mim, nada mais é do que forma de corrupção, logo deve ser combatido como se combate qualquer forma de delinqüência.
MP & Sociedade: Formalmente, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, mas como torná-lo efetivo com o cumprimento das garantias fundamentais?
Amilton Bueno de Carvalho: Acho que a efetivação das garantias fundamentais depende – repito – da luta que se desenvolve na sociedade civil organizada. Penso que aí que se conquistam as garantias e não por benesse do poder. E um judiciário comprometido com a radicalidade da democrática pode ser (não estou dizendo que é) um espaço precioso para a concreção dos direitos do cidadão – seja ele quem for.
 
MP & Sociedade: Como o senhor avalia o papel do Poder Judiciário na democratização das Instituições do Estado?
Amilton Bueno de Carvalho: Ainda estamos no começo do “mundo”. Muito a se apreender. Muito a querer fazer. Muito a se comprometer com a razão da sociedade civil e não com a razão do Estado. Muitas vezes chego a pensar que o “poder” tem relação incestuosa com os demais “poderes”: conivência e covardia de mãos dadas!

– MP & Sociedade: Nesses anos de atuação como magistrado, há algum caso concreto que o senhor ache ilustrativo das contradições do sistema? Com os instrumentos disponíveis foi possível garantir o real acesso à justiça?
Amilton Bueno de Carvalho: Casos concretos são muitos. Ousaria a indicar um livro meu: “Garantismo Penal Aplicado”, editora Lumen Juris, Rio, onde trabalho com isso. Já “acesso à justiça”, tido como trazer o povo para o judiciário, para mim, é arrogância dos operadores jurídicos. Algo assim: “venham buscar seus direitos no judiciário através de nós”. Carreira Alvim diz: “sim, sim, venham para o Judiciário, mas quero ver vocês saírem daqui nas próximas décadas”. O povo conseguirá – se é que conseguirá – justiça social através da luta dele mesmo. Não há paternalismo: ninguém faz nada por ele! A luta se dá na organização popular, nas ruas, nas esquinas, nas casas.

MP & Sociedade: E na outra ponta, que papel as faculdades de Direito têm tido no que toca à aproximação entre o Direito e as demandas sociais?
Amilton Bueno de Carvalho: Faculdades de Direito? Que Faculdades de Direito? Roberto Aguiar ensina que no “Brasil elas ainda não foram instituídas: só existem Escolas de Legalidade”.