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Uma alternativa para construção do humanismo
MP & Sociedade: Gostaria que o senhor falasse um pouco sobre sua proximidade com o Direito Alternativo e de sua trajetória profissional até chegar a Desembargador.
Amilton Bueno de Carvalho: Estou vinculado ao movimento do direito alternativo desde que ele nasceu no Brasil. Aliás, o nome “Direito Alternativo” nasce a partir da criação de uma cadeira com o mesmo nome (Direito Alternativo), na Escola Superior da Magistratura Gaúcha, da qual fui o primeiro professor. Assim, minha proximidade com o movimento se dá desde sempre. A minha atuação na magistratura ocorreu como de comum se dá: fiz concurso para juiz, após ser juiz no interior (Panambi, Guaporé, Santa Maria), cheguei à capital, depois fui promovido a Juiz de Alçada e Desembargador. Nada de diferente, pois.
MP & Sociedade: Como o Direito Alternativo entende a estrutura e dogmatização do sistema jurídico frente à dinâmica da sociedade?
Amilton Bueno de Carvalho: Melhor dito: como eu entendo (não falo em nome do movimento), porque o direito alternativo não é uma teoria que explique o fenômeno jurídico, mas sim um movimento que busca um instrumental prático-teórico destinado a juristas que pretendam colocar seu saber-atuação na perspectiva da radicalidade democrática. Ou seja, a estrutura e a dogmática – não confundir com “dogmatismo” – devem servir, desde meu olhar, para a busca, sempre constante e em permanente transformação, desta utopia: a radicalidade democrática. Assim, a estrutura deve servir e não ser fim em si mesmo. Já a dogmatização – no sentido de burocratização acrítica do saber – é combatida porque destrói o humanismo que deve permear o conhecimento.
MP & Sociedade: Por outro lado, uma flexibilização excessiva do Direito não pode causar uma ameaça ao Estado, às garantias legais e à sociedade organizada?
Amilton Bueno de Carvalho: Penso que não! É da essência do direito a sua permanente transformação – repito: na busca da utópica radicalização democrática (“vida digna para todos”). Evidente que algumas garantias são quase que absolutas dentro de determinado momento histórico (os ditos princípios gerais do direito). E a elas se deve obediência. Mas o “dogma”, a “verdade absoluta”, não existem no direito. A “verdade”, o “absoluto”, alcançam outro local do saber: a religião – esta parte da “verdade”, aquela (a ciência) está assentada na dúvida. Aliás, se sabe que verdade não há, mas sim “verdades”. Então, toda “a verdade” é uma mentira. Talvez, na pergunta, esteja embutida a retórica da “segurança jurídica”: promessa incumprida do direito e irrealizável. Direito, localizado dentro da cultura, admite, no máximo, alguma previsibilidade.
MP & Sociedade: Por essa vertente alternativa, compreende-se que o Direito é caracterizado pela neutralidade?
Amilton Bueno de Carvalho: Não. Neutralidade, sabe-se desde muito, não existe porque alcança o campo dos valores. O máximo que se pode pensar é na imparcialidade. Esta, sim, devemos alcançá-la, ou seja, a relação que se dá in-partes, a não-vinculação do julgador ao interesse pessoal das partes que litigam.
MP & Sociedade: Ao seu ver, existe no Direito, enquanto ciência, um potencial transformador capaz de mobilizar a sociedede e ser um anteparo para os seus próprios excessos? Nesse sentido, qual o papel fundamental do Direito?
Amilton Bueno de Carvalho: Acho que o papel transformador do direito é pequeno. Acho que as transformações sociais vêm pela sociedade civil organizada. Penso que o direito, substancialmente, é limite a todo o poder desmesurado. É a proteção ao débil frente ao poder do mais forte. É, então, limite ao poder. Pessoalmente, não acredito que o poder – seja qual for – é “amigo dos direitos humanos”. Ele tende, sempre e sempre, ao abuso, daí porque deve ser limitado pelo direito. Direito, então, enquanto sistema de garantias do cidadão!
MP & Sociedade: Como evitar os abusos de poder que se refletem em questões como o autoritarismo e o nepotismo? Esta é uma anomalia gerada pelo próprio sistema ou há raízes na formação social?
Amilton Bueno de Carvalho: Como respondi antes: o direito – eticamente considerado – é (deve ser) limite a todo o poder. Logo, limite ao autoritarismo que é inerente a todo o poder (repito: não creio no poder “bom”). Já nepotismo, para mim, nada mais é do que forma de corrupção, logo deve ser combatido como se combate qualquer forma de delinqüência.
MP & Sociedade: Formalmente, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, mas como torná-lo efetivo com o cumprimento das garantias fundamentais?
Amilton Bueno de Carvalho: Acho que a efetivação das garantias fundamentais depende – repito – da luta que se desenvolve na sociedade civil organizada. Penso que aí que se conquistam as garantias e não por benesse do poder. E um judiciário comprometido com a radicalidade da democrática pode ser (não estou dizendo que é) um espaço precioso para a concreção dos direitos do cidadão – seja ele quem for.
MP & Sociedade: Como o senhor avalia o papel do Poder Judiciário na democratização das Instituições do Estado?
Amilton Bueno de Carvalho: Ainda estamos no começo do “mundo”. Muito a se apreender. Muito a querer fazer. Muito a se comprometer com a razão da sociedade civil e não com a razão do Estado. Muitas vezes chego a pensar que o “poder” tem relação incestuosa com os demais “poderes”: conivência e covardia de mãos dadas!
– MP & Sociedade: Nesses anos de atuação como magistrado, há algum caso concreto que o senhor ache ilustrativo das contradições do sistema? Com os instrumentos disponíveis foi possível garantir o real acesso à justiça?
Amilton Bueno de Carvalho: Casos concretos são muitos. Ousaria a indicar um livro meu: “Garantismo Penal Aplicado”, editora Lumen Juris, Rio, onde trabalho com isso. Já “acesso à justiça”, tido como trazer o povo para o judiciário, para mim, é arrogância dos operadores jurídicos. Algo assim: “venham buscar seus direitos no judiciário através de nós”. Carreira Alvim diz: “sim, sim, venham para o Judiciário, mas quero ver vocês saírem daqui nas próximas décadas”. O povo conseguirá – se é que conseguirá – justiça social através da luta dele mesmo. Não há paternalismo: ninguém faz nada por ele! A luta se dá na organização popular, nas ruas, nas esquinas, nas casas.
MP & Sociedade: E na outra ponta, que papel as faculdades de Direito têm tido no que toca à aproximação entre o Direito e as demandas sociais?
Amilton Bueno de Carvalho: Faculdades de Direito? Que Faculdades de Direito? Roberto Aguiar ensina que no “Brasil elas ainda não foram instituídas: só existem Escolas de Legalidade”.
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