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Editorial

Onde as boas intenções não chegam

Dúvidas, divergências de interpretações, “malabarismos” em busca da sobrevivência. Soa quase como uma ironia a insegurança jurídica que se alastra dentro do Ministério Público, em todo o Brasil, quando o assunto são as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidaade Fiscal (LRF), como ficou conhecida a Lei Complementar nº 101/2000. Em tese, o dispositivo continha as melhores intenções num país desacostumado a qualquer tipo de estabilidade: equilibrar as contas públicas, evitar o descontrole no acúmulo de despesas, dar condições de investimento em áreas menos favorecidas do serviço público.

No entanto, a rigidez dos limites de gastos com pessoal que caracteriza o cotidiano de setores como o Ministério Público traz à baila o conflito entre a letra fria da lei e as necessidades reais da instituição que
tem por atribuição fundamental atuar como guardiã dos direitos da sociedade. Nesta batalha, por enquanto, tem perdido o cidadão. O Ministério Público reclama, praticamente em uníssono, da dificuldade de fazer cumprir com seu mister diante das restrições a que está submetido por conta da lei: as Procuradorias Gerais de Justiça devem, em seus gastos compessoal, ater-se ao máximo de 2% da arrecadação estadual. Muito pouco, argumentam representantes do MP, para dar conta de demandas crescentes, fruto do fortalecimento da instituição num contexto de redefinição do conceito de cidadania e de busca da universalização do acesso à Justiça.

É desse embate que trata a presente edição de Ministério Público & Sociedade, onde é lançado o questionamento: seria a Lei de Responsabilidade Fiscal a nova amarra do Ministério Público? Uma nova tentativa de silenciar o órgão, a exemplo do que alguns puderam enxergar, anos antes, com a tentativa de aprovação da chamada Lei da Mordaça?

Nesse espaço de discussão complexo, esta edição da revista busca avaliar a situação cearense, em que a LRF, há tempos, é uma pedra no sapato do Parquet alencarino. A Procuradora-Geral de Justiça, Socorro França, busca tornar real uma reinterpretação da lei que, ao menos temporariamente, deixaria o MP cearense respirar. No contraponto, o Promotor de Justiça João de Deus Duarte Rocha chama a atenção para os “malabarismos” das Procuradorias em busca da sobrevivência e clama pelo abandono dos paliativos, em busca de uma solução mais definitiva.

Sem negligenciar a situação do restante do país, MP & Sociedade ouviu o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), José Carlos Cosenzo. Ele detalha como o órgão tem mobilizado-se para tentar declarar a inconstitucionalidade da lei, ao mesmo tempo em que se une à tese de que, nos atuais moldes, caberia uma reinterpretação da lei.

Na Idéia Política, a ACMP segue discutindo as adequações do Estado brasileiro a ditames de eficiência que, nem sempre, correspondem às necessidades do povo. Já em Ensaio, a juíza Ana Raquel Linard busca rebater os detratores da Lei Maria da Penha, que argumentam sua inconstitucionalidade.

É desse encontro de idéias que se faz não apenas esta, mas todas as edições de Ministério Público & Sociedade. Passeie por nossas seções e não deixe de registrar sua opinião em nosso endereço eletrônico. Esperamos que a leitura seja proveitosa.



CAPA:
Como o Ministério Público do Ceará e do restante do Brasil pode superar as dificuldades causadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Nesta edição, mostramos algumas alternativas e a negociação para a mudança da lei.












Boa leitura!