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Direito Democrático de Resistência

É interessante observar como é fácil dar uma roupagem de defesa social a condutas que são exatamente as que mais desrespeitam os direitos da cidadania brasileira. Na construção de consensos neoliberais, qualquer caminho leva à autofagia social: mais exclusão social, mais fome, mais marginalizados, mais indignidade humana.

Enfim, mais injustiça social. A habilidade do camaleão político, auxiliada pelo marketing da elite econômica, dona do capital e que detêm o domínio de fato e de direito da “livre imprensa” e de seus instrumentos de propaganda, vêm conseguindo camuflar a realidade à maneira do camaleão. Neste sentido, para disfarçar a realidade, primeiro descolorem a imagem da atualidade a qual dão uma aparência de verdadeira e nova, no sentido de induzir a sociedade a ver um colorido diferente do real, ou seja, o quadro do aparente ser.

Por via de conseqüência, desmonta-se a moral do Estado Social, para no lugar dele assentar uma irreal moral para o Estado Neoliberal. Descolorindo-a, vem a teoria do camaleão fazendo crer que é pela livre iniciativa que o indivíduo despossuído poderá desenvolver-se socialmente. Por outro lado, na visão construída e socializada por sua “livre imprensa”, é que se tenta levar à compreensão social de que esse monstro, o Estado Social intervencionista, deve ser colocado de lado, não devendo intervir no mercado, já que todos são iguais perante a lei no livre mercado do capital.

Então, se é realmente o que pensam, porque ainda necessitam de um Estado oficial, se esse não serve ao desenvolvimento econômico e social, haja vista que cresceu e tornou-se o maior causador das injustiças sociais? É fácil responder.

Para que necessitem de um Estado oficial, duas são as principais razões, a primeira porque nem todas as atividades estatais levam ao lucro; a segunda, porque precisam de um Estado policial para pôr ordem a qualquer insatisfação da massa socialmente excluída, que venha questionar os exorbitantes lucros do capital. Neste caminho, fica factível perceber porque não querem a extinção total do Estado, vez que a este será suficiente desmoralizá-lo por sua má prestação do serviço público, sendo colorido mais ineficiente e anti-social do que realmente é.

E assim, na qualidade de salvadores da pátria, sentem-se à vontade e vão anunciando a fórmula mágica da terceirização, entre outras idéias nebulosas, surgindo, de uma varinha de condão, o Estado terceirizado. Com o mote da corrupção e do gasto ineficiente no setor público conseguem apegar-se a uma realidade, a da corrupção e a da ineficiência estatal, e a uma necessidade social, a verdadeira distribuição social da riqueza produzida socialmente, e transformá-los em uma bandeira de moralização e inclusão social. “Vamos moralizar os gastos públicos!”, bradam esses camaleões.

É evidente que ninguém pode deixar de convir que seja imprescindível a transparência e o controle dos gastos públicos. Entretanto, aproveitando-se dessa assertiva conjuntural criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando na verdade os falastrões neoliberais, sob a bandeira de uma boa causa, conseguiram controlar mais ainda de forma aparentemente moralizadora a produção, a circulação e a distribuição da riqueza nacional.

Primeiro, para fazer caixa com o superávit primário, com o fim de sustentar a usura na manutenção do pagamento da dívida externa; e segundo, para tornar insustentável a manutenção da máquina estatal, a qual se vê tolhida na contratação por concurso público para atualizar seu quadro de pessoal e, por via de conseqüência, disponibilizar naturalmente para o setor privado a engenhosa e perigosa terceirização do serviço público, sob o argumento de que o setor privado prima pela eficiência.

A verdade é que de uma maneira ou de outra o custeio dos serviços públicos continuará sendo suportado pela sociedade através do Estado; portanto, o dispêndio não deixa de ser realizado. E, diga-se de passagem, com um valor muito maior do que o que seria na contratação direta pelo próprio Estado. O trabalhador terceirizado, na maioria da vezes, recebe um terço do valor pago por seu serviço, enquanto a empresa recebe a maior parte, sem grandes despesas.

Todavia, numa construção mirabolante, sem uma criteriosa análise, não somente de ordem constitucional de sua legalidade estrita, quanto de ordem fática da moralidade e da eficiência, na prestação do serviço público, vem se solidificando o entendimento de que o Estado não pode mais ficar com a responsabilidade de alguns serviços que não sejam aqueles que se dirigem à atividade-fim, pelo que a atividademeio deve ser leiloada no balcão do livre mercado da terceirização. As cores reais do neoliberalismo Idéia Política 50 MP&SOCIEDADE

• Associação Cearense do Ministério Público Ora, atualmente a saga neoliberal vem tomando maior proporção e, como não fosse suficiente aquela terceirização da atividade-meio (limpeza, higienização etc.), argumenta-se que, por não existir na estrutura administrativa de alguns órgãos públicos, como a título de exemplo, o cargo de operador de micro, fazem deste, e de outras nomenclaturas, o suporte para terceirizar atividades de caráter permanente. Fato que vem ocorrendo em alguns setores do serviço público brasileiro. Nessas instituições, usase o expediente da contratação de terceirizados para desempenhar as funções de assistentes ou auxiliares, cargos de provimentos efetivos, destinados a auxiliar a execução da atividade principal do órgão.

Como visto, muda-se o nome, mas a função é a mesma. Isto se dá, por uma das duas razões possíveis, ou que há uma involuntária má compreensão, ou por uma deliberada vontade de desvirtuar o alcance dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista, que como regra geral, o sistema jurídico nacional somente admite o ingresso de pessoal, de forma efetiva e permanente, na Administração Pública, por concurso público, ou por meio das seguintes exceções: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; contratações temporárias para suprir a eventual e temporária falta de pessoal; por último, de forma precária e igualmente temporária, a terceirização de serviços que não se tenha a necessidade de execução permanente, como os são todos aqueles que se prestam a limpeza, conservação e manutenção dos prédios onde são desenvolvidos os serviços públicos. Nesse sentido, a Associação Cearense do Ministério Público já vem há algum tempo debatendo sobre este desvirtuamento, feliz por saber que a nível nacional têm inúmeras instituições que também comungam com este pensamento, agindo constantemente contra estes atos.

Mas, mesmo diante de tais ações, percebese ainda, que em nível nacional, alguns administradores públicos insistem na prática do paternalismo, não exercida diretamente, como acontecia antes, quando o clientelismo inchou as repartições públicas Brasil afora, mas dessa forma mais engenhosa, que é a terceirização. Por esta via, alguns políticos, juntamente com alguns empresários, criam empresas que de fato são de suas propriedades mas, como não podem aparecer, contratam os chamados “laranjas” e colocam-nas em nomes destes. Passam, assim, a sugar os cofres públicos e, como barganha com outros políticos, em especial dos legislativos, oferecem-lhes um quantitativo de empregos, para seus eleitores apadrinhados, por meio de empresas terceirizadas – resolvendo, assim, os problemas de todos à custa de uma falsa moralização pública.

A sociedade brasileira ainda não percebeu a falácia desta moralização no enxugamento da folha de pessoal no serviço público, ou melhor, da extinção do serviço público, que as reformas constitucionais neoliberais vêm implantando. Se olharem a folha de pessoal da Administração Pública observarão que o seu enquadramento no percentual da Lei de Responsabilidade Fiscal não representa a realidade do gasto com o pagamento de pessoal, tendo em vista que o valor da contratação de terceirizados não é computado para os efeitos do limite prudencial da responsabilidade fiscal.

Por outro lado, esses limites prudenciais engessaram os indispensáveis gastos com o serviço público brasileiro, deixando gestores honestos que administram inúmeros órgãos – como acontece no Ministério Público nacional, sem a possibilidade de ter melhor e mais preparada prestação de seu serviço público de defensor da sociedade.

Necessita-se, portanto, urgentemente, de uma revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a devida conformação com as necessidades dos serviços prestados pelo Ministério Público brasileiro, entre outros setores da Administração Pública, que vem sofrendo com uma maior demanda social, quando vêem naturalmente o seu quadro de pessoal diminuindo, não somente nos cargos principais, porém, igualmente nos serviços auxiliares, que sem dúvida irão melhor qualificar a sua missão constitucional.

E se assim não for feito, certamente o camaleão terceirizado, com a sua falsa missão de transformar, dando uma irreal coloração à corrupção e à ineficiência, camuflando as com uma roupagem aparentemente moralizadora, ainda nos fará ouvir por muito tempo a máxima
popular: “Tudo ficou como dantes na terra do Abrantes”.