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Procuradora-Geral de Justiça quer mudar metodologia

A Procuradora-Geral de Justiça do Ceará Socorro França, conforme prometeu em suas propostas de campanha, deu início à negociação junto ao Tribunal de Contas do Estado e organismos de controle fiscal da metodologia de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que para ela tem sido um grande
entrave ao crescimento das instituições brasileiras, pela imposição de limites estreitos com gastos de pessoal, sendo o Ministério Público uma das instituições mais atingidas no País.

“Há diferentes interpretações na apuração do limite definido no art. 20 da LRF (gastos com pessoal), para os poderes constituídose órgãos, mais precisamente das deduções das despesas de pessoal. Em alguns Estados da Federação, o gasto total de pessoal é apurado das mais variadas formas: em uma excluem inativos, pensionistas e imposto de renda; noutra excluem somente inativos e pensionistas e, por fim incluem inativos, pensionistas e ainda o imposto de renda”, destaca a Procuradora.

Socorro França destaca que essas fórmulas de cálculo têm repercutido de maneira bastante diferenciada no alcance das metas fiscais. Segundo ela, a extrapolação de tais metas fiscais, em tese, implica nas sanções previstas no art. 22 da LRF, dentre asquais quais a vedação de concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal bem como a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

“Como se vê, a questão merece uma concentração de esforços, a fim de reverter esse quadro. Neste sentido, buscaremos intransigentes gestões junto aos órgãos de controle externo, para viabilizar uma interpretação mais consentânea com a realidade do Ministério Público, bem como executar medidas enérgicas de combate à sonegação fiscal.”, assegura a chefe do Ministério Público Estadual.

Em cima do Relatório de Gestão Fiscal de 2007 da PGJ, que registrou o montante de R$ 148,5 milhões em Despesa de Pessoal, Socorro França mostra que se as despesas com inativos, pensionistas e repasses previdenciários - contribuição patronal – fossem excluídas dos limites da LRF, o Ministério Público teria um limite extra superior a R$ 50 milhões, mais de um terço dos recursos totais destinados a custeio de pessoal. Ela lembra que, no ano 2000, quando também era Procuradora-Geral de Justiça, conseguiu mostrar ao Tribunal de Contas do Estado que os recursos para pagamento de aposentados
e pensionistas iam para a Secretaria da Fazenda.

“Fizemos este trabalho de convencimento, com a ajuda do Procurador-Geral de Justiça de Alagoas, que deu certo aqui no Ceará e, posteriormente, foi adotado por todos os estados brasileiros. Infelizmente, de lá para cá, houve um retrocesso, neste aspecto, no Ceará, e nós voltamos a computar o pensionista e o aposentado, jogando o nosso percentual lá para cima. Enquanto isso, outros estados que adotaram o nosso exemplo continuam sem considerar aposentados e pensionistas e mantêm um nível baixo de comprometimento. O que fazer agora? Nós vamos voltar àquela carga inicial, demonstrar efetivamente por que não pode, por que os recursos vão obviamente para a gestão previdenciária e é para lá que o percentual tem que ir e não para o Ministério Público.”, conclui Socorro França.

O Ceará é um dos Estados com situação alarmante no que toca aos limites impostos pela LRF para os gastos estatais, segundo o levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público divulgado recentemente (ver quadro na página 13). Entre 2006 e 2007, o Estado avançou 0,13% no índice que mede o comprometimento dos gastos de pessoal, segundo o relatório do CNMP, relativo ao primeiro quadrimestre de 2007 e 2006. Já os dados levantados pela própria PGJ cearense em seu relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2007 apontam pequena redução em relação ao que constatou o Conselho Nacional do Ministério Público, no levantamento divulgado no início de 2008. Enquanto o relatório do Conselho aponta uma percentagem de 1,95 do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite previsto na LRF – o que coloca o Ceará à beira da superação do limite máximo –, o índice do relatório da própria PGJ indica 1,79, cifra ainda dentro do limite prudencial.

Os gastos do MP cearense
Despesas com pessoal
Despesas executadas nos
últimos 12 meses - liquidadas (R$)
Despesa com pessoal (I)
148.573.344,96
Pessoal ativo
97.418.819,88
Pessoal inativo e pensionista
31.473.868,98
Repasse previdenciário ao Regime próprio de Previdência Social – Contribuição Patronal
19.680.656,10
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Despesas não computadas (II)
(31.473.868,98)
Indenização por Demissão e Incentivos
à Demissão Voluntária
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(31.473.868,98)
Indenização por Demissão e Incentivos
117.099.475,98
Receita Corrente Líquida - RCL (IV)
6.550.424.586
Percentual do total máximo da despesa com
pessoal para fins de apuração do limite TDP sobre
a RCL (V) = (III/IV)
1,79%