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Lei o Ragânica do MP, 15 Anos Depois. O que ainda falta?

De apêndice do Poder Executivo a instituição independente e fundamental no resguardo de direitos fundamentais. Foi esse o percurso vencido pelo Ministério Público com a sanção da Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP) em 1993. A LOMP representou um verdadeiro divisor de águas da instituição, ao declarar como princípios básicos da instituição a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Entre as garantias dos membros do MP previstas na lei, estão a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade do subsídio.

A lei também consignou os instrumentos que permitem ao MP, até hoje, agir de forma organizada
pelos direitos da sociedade. Era uma forma da instituição adequar-se às atribuições que lhe foram dadas pela Constituição de 1988.

Em 12 de fevereiro de 1993, a lei foi assinada pelo então presidente da República, Itamar Franco. Era o fim de uma verdadeira batalha que se iniciara anos antes,no rastro da promulgação da Constituição de 1988. Àquela altura, ficou claro ser necessário um marco legal que regulamentasse as prerrogativas e missões do Ministério Público, alçado pela Carta Magna ao posto de guardião dos direitos indisponíveis.
Os avanços trazidos pela lei puderam ser comemorados no último mês de fevereiro. Nos dias 14 e 15 daquele mês, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e o Ministério Público de Minas Gerais promoveram uma série de eventos alusivos aos 15 anos de sanção da lei. A ACMP esteve presente na figura de seu presidente, Promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara. Residência na comarca Personagem importante nos bastidores da aprovação da Lei Orgânica, o Procurador de Justiça aposentado Luciano Jacó aponta a necessidade de cumprimento de determinados aspectos da lei. “A residência na comarca por parte dos Promotores de Justiça é importante. Sem isso não há Ministério Público”, exemplifica. Jacó foi um dos cearenses que contribuiu com a aprovação da Lei tal como a conhecemos hoje. Na avaliação de Luciano Jacó, o aparato legal instituído pela Lei Orgânica já representa grandes avanços no cotidiano ministerial
até os dias de hoje, carecendo, portanto, de poucas alterações. “Basta cumprir o que já existe”, afirma, quando questionado sobre possíveis aperfeiçoamentos do texto legal.

No entanto, pontua, há a necessidade
de se rever outros aspectos
do sistema legal brasileiro.
“O que precisar mudar são as
leis processuais e penais, para
dar uma maior agilidade ao processo”,
assinala.
A revista Ministério Público
& Sociedade, em edição especial
que celebrou os 60 anos da Associação
Cearense do Ministério
Público, publicou extensa entrevista
com Luciano Jacó, em
que ele revelou detalhes de bastidores
dos trabalhos da Constituinte
de 1988 e da aprovação da
Lei Orgânica. Ele conta que, até
os instantes finais antes da sanção
presidencial, houve risco de
mudança de rumos na edição do
texto legal.
“Os dias que antecederam a
sanção da Lei Orgânica foram extremamente
marcantes e constituem
um arremate de todo esse
processo de autonomia histórica.
Depois que a Lei foi aprovada pelo
Congresso Nacional, a mesma foi
enviada ao Presidente da República
para o autógrafo final. Só
que, então, nos deparamos com
um dos momentos mais difíceis
da nossa luta. Era preciso, mais
uma vez, que nós nos insurgíssemos
contra os setores reacionários
da sociedade que temiam o